BOLETIM INFORMATIVO 011/2025
BOLETIM INFORMATIVO Nº 011/2025/ANBENE
Foto/Edição: J.Calipha editora – Reunião Câmara Deputados
- Cobrança pelo cumprimento da lei:
- ANBENE/CONDSEF/FENADSEF e outras Entidades civis, têm cobrado o cumprimento das leis de anistia, incluindo a Lei 8.878/94, em comissões da Câmara dos Deputados.
- Presidente da ANBENE reitera pedido ao Presidente da comissão de direitos humanos que apure a aplicação de leis que concederam anistia a servidores demitidos irregularmente.
- Debates na Câmara:
- A Câmara dos Deputados tem realizado reuniões sobre a situação dos empregados públicos celetistas anistiados, buscando garantir seus direitos e benefícios.
- Grupo de Trabalho específico para tratar da pauta de reivindicações dos anistiados no MGI caminha a passos lentos para oferecer um relatório concreto e justo. Dirigentes apelam por celeridade.
- Presidente da ANBENE afirma que: "É muito claro que a intenção do legislador ao editar Lei 8.878/94 foi reparar a exoneração ilegal de servidores e empregados públicos da Administração Pública Federal, garantindo-lhes os mesmos benefícios que teriam direito caso tivessem permanecido na ativa e que a culpa do genocídio moral e administrativo é exatamente a inépcia e leniência dos governos que se mantêm insensíveis para a resolução da situação dos anistiados. A perda de colegas é uma dor irreparável e o Estado mais uma vez, se mantém inerte para esta situação absurda e caótica. As dezenas de soluções já foram apresentadas, são plausíveis, claras e técnicamente viáveis, a pergunta é simples: Qual a verdadeira razão para tanta irresponsabilidade e descaso? É mais que urgente uma solução, não podemos mais esperar, são anos a fio sem uma resposta concreta. Já chega de esperar".
- Questões jurídicas:
- Há discussões sobre a aplicação e os efeitos da anistia, com análises de casos específicos e o cumprimento dos termos da Lei 8.878/94.
- Presidente da ANBENE eleva o tom em Carta Aberta junto ao novo Presidente da Câmara e líderes para prioridade de votação do PDC 239/2015.
- O efeito da Anistia, que deveria ser imediato, se postergou pelo transcurso de vários anos (mais de 25 anos), em face da injustificada demora do Poder Executivo em cumprir tempestivamente o disposto na Lei nº 8.878/94.
A DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA