Após o recebimento do DESPACHO Nº 414/2013/DINOR/COLEP/CGAP/SPOA/SE do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, denegando o REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO da ANBENE – Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei 8.878/94, para o cumprimento da Decisão da Exma. Ministra Carmen Lúcia do Supremo Tribunal Federal, sob a alegação de que a Decisão só beneficiará os impetrantes anistiados pela Lei 8.878/1994 daCEPLAC - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, para enquadramento no REGIME JURÍDICO ÚNICO – Lei 8.112/1990. A Diretoria Executiva da ANBENE.
RESOLVE:
Impetrar imediatamente o MANDADO DE SEGURANÇA, por meio do Escritório Jurídico da ANBENE, para que se faça cumprir a Decisão do Supremo Tribunal Federal, extensiva aos anistiados da Lei 8.878/1994 do BNCC que retornaram ao serviço no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA associados da ANBENE. O mesmo procedimento será adotado pela ANBENE, imediatamente, junto aos demais Ministérios ou órgãos vinculados, caso haja denegação aoREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO da ANBENE, caracterizando flagrante e evidente descumprimento da Decisão do Supremo Tribunal Federal para o devido enquadramento no RJU – Lei 8.112/1990. A impetração do MANDADO DE SEGURANÇA pelo escritório Jurídico da ANBENE obedecerá aos critérios devidamente discriminados abaixo, para os quais a Diretoria Executiva solicita ATENÇÃO:
Dos honorários advocatícios:
a) ASSOCIADOS DA ANBENE, não haverá pagamentos de honorários advocatícios; e
b) NÃO ASSOCIADOS DA ANBENE, cobrança de honorários de R$ 1.000,00 (hum mil reais) - individual.
AVISO IMPORTANTE: O Recurso Jurídico do MANDADO DE SEGURANÇA será impetrado pelo Escritório Jurídico da ANBENE para cada órgão de acordo com os procedimentos determinados na Lei dos Tribunais para este instrumento jurídico, caso haja denegação de quaisquer REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS protocolizado pela ANBENE. Pedimos aos anistiados beneficiados pela Lei 8.878/94 de quaisquer órgãos, para que se associem à ANBENE ou regularizem a sua situação junto à mesma, para obterem em igualdade de condições dos associados ativos, o benefício da ISENÇÃO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DEMAIS BENEFÍCIOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA, de acordo com as Normas Internas e respectivo estatuto da ANBENE.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MANDADO DE SEGURANÇA - REGIME JURÍDICO ÚNICO - RJU
a) Procuração (Clique aqui para pegar Modelo); b) Cópia da Identidade (Frente e Verso); c) Cópia do CPF; d) Cópia da Carteira Profissional 1 - Página da foto; 2 - Página da identificação; 3 - Página onde conta a data de demissão do Órgão de Origem; e 4 - Página onde consta o retorno ao trabalho
e) Ficha Financeira ou Contracheques (desde a data do retorno até o mês atual).
Nota: Este item não será necessário para o pessoal de BNCC, pois o MAPA fornecerá.
Notas Importantes: 1 - A ANBENE não se responsabilizará por encaminhamento de documentação incompleta ou errada. 2 - Não há necessidade de autenticação dos documentos. 3 - Os documentos deverão ser enviados para o endereço da ANBENE:
ANBENE – Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei 8.878/94 CNPJ 12.983.903/0001-19 - Tel.: 61 3037-7030 Brasília – Distrito Federal, SCS, Quadra 2, Bloco C, nº 99 Ed. São Paulo, sala 116, CEP 70.314-900 |
4 - A ANBENE, impetrará as ações jurídicas do MANDADO DE SEGURANÇA para todos os associados cadastrados em nosso sistema e devidamente em dia com suas contribuições.
6 - A Diretoria Executiva da ANBENE, no firme propósito de luta por todos anistiados da Lei 8.878, recomenda aos que ainda não se associaram, que o façam com a maior celeridade possível acessando o Portal da ANBENE, preenchendo a Ficha de Filiação e seguindo os passos indicado no portal.
Brasília, 25 de setembro de 2013.
Diretoria Executiva da ANBENE
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