BOLETIM INFORMATIVO 045/2025/ANBENE

Anistiados da Lei nº 8.878/94 - O tema continua em discussão em várias esferas, com avanços recentes tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.

Os pontos de maior discussão são a atuação do Grupo de Trabalho (GT) no governo federal e a autorização de pagamentos de ações judiciais específicas.


1. Grupo de Trabalho (GT) no MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos)

O Governo Federal, através do MGI, instituiu um Grupo de Trabalho (GT) (Portaria SGP/SRT/MGI nº 7.466, de outubro de 2024, após Portaria SGP/MGI nº 6.729, de setembro de 2024) com o objetivo de estudar e propor soluções para as demandas remanescentes dos anistiados.

  • Objetivo: Apresentar um plano de ação para tratar de questões funcionais, salariais e de enquadramento que ainda persistem para muitos anistiados.
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  • Posição do Governo: Há um "olhar atento" sobre o tema, com orientações aos órgãos para que não adotem medidas drásticas (como suspensão de salários) e submetam movimentações de anistiados à apreciação da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP).
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  • Reivindicações das Entidades: Entidades como a CONDSEF/Fenadsef e a ANBENE continuam pressionando por uma solução mais ampla, com várias proposições entre outras, tais como:

 

  • Transposição para o  Regime Jurídico Único (RJU - Lei 8.112/90) para todos, e cobrando a resolução das distorções salariais e funcionais que afetam muitos após o retorno; ou,

 

  • Criação de carreira com dissídio coletivo anual com avaliação de desempenho e respectiva equiparação com a tabela do PGPE; ou,

 

  • Proposição diretamente do Ministro Jorge Messias da AGU em conjunto com a Ministra do MGI Esther Dwek via parecer favorável junto ao Deputado Pedro Paulo do PSD do Rio de Janeiro, relator do Projeto de Reforma Administrativa, para inclusão  na PEC – Proposta de Emenda Constitucional 32,  de artigo específico para regularização definitiva do enquadramento dos anistiados na tabela do PGPE – Plano Geral de Cargos do Poder Executivo,  (considerando e aproveitando o texto do PDC – Projeto de Decreto Legislativo número 239/2015,  já devidamente aprovado em todas as Comissões da Câmara dos Deputados e pronto para a pauta na Mesa Diretora daquela Casa).

 


2. Decisões Judiciais e Pagamentos

No âmbito judicial, a luta por direitos e correção de distorções tem gerado resultados concretos:

  • Ação dos "5 Níveis" (CONAB): Em outubro de 2024, a Justiça do Trabalho autorizou o pagamento da chamada "Ação dos 5 Níveis" para empregados anistiados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

 

o    Motivo da Ação: Ao retornarem, esses empregados não foram enquadrados corretamente na carreira, ficando cinco níveis abaixo dos demais trabalhadores da empresa.

 

o    Situação: Os pagamentos foram autorizados e seriam feitos em lotes pela Caixa Econômica Federal para trabalhadores da ativa, aposentados e desligados, sendo que espólios de falecidos deveriam procurar os sindicatos.


 

3. Remuneração e Reajustes

O tema da remuneração e do enquadramento continua sendo uma das principais pautas:

  • Reajustes Salariais: A Medida Provisória 1.286/2024 (que trata de reajustes para servidores federais) contemplou os anistiados da Lei 8.878/94. Houve a previsão de reajuste de 9% a partir de janeiro de 2025 e 5% a partir de abril de 2026.

 

  • Jurisprudência: A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que a Lei 8.878/94 não gera efeitos financeiros retroativos (ou seja, pagamento de salários referentes ao período de afastamento), mas o anistiado tem direito às promoções e reajustes concedidos em caráter geral aos demais trabalhadores durante o seu período de afastamento, conforme a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 56.

Em resumo, A ANBENE e as entidades co-irmãs continuam trabalhando junto ao Congresso e no judiciário, bem como junto ao Ministério da Gestão e Inovação - MGI, no Grupo de Trabalho reiterando soluções mais efetivas e céleres.

Na Justiça do trabalho continuamos tendo êxitos com sentenças favoráveis para diferenças salariais e progressões.

"Onde há união de propósitos e ação conjunta, o resultado deixa de ser um desejo e se torna realidade. Não há segredo, só conscientização e união."

 

Fonte: ANBENE