BOLETIM INFORMATIVO 047/ANBENE/2025

BOLETIM INFORMATIVO ANBENE/2025

As atualizações sobre a Lei 8.878/94 se concentram em dois pontos principais: a reestruturação de suas remunerações para solucionar as pendências processuais.

Aqui estão as principais ações e discussões recentes (foco em 2024 e 2025):

1. Reajustes e Reestruturação Salarial (2025/2026)

Já é confirmada a previsão de reajustes na tabela remuneratória, que são negociados no âmbito da Campanha Salarial Federal.

  • Medida Provisória (MP) e Acordos: Em 2024 (com efeitos para 2025 e 2026), o Governo Federal (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI) e as entidades sindicais e Associações negociaram a aplicação de reajustes para os anistiados da Lei 8.878/94, conforme previsto em legislação que trata da remuneração da categoria.

 

  • Percentuais (Negociados): Estão previstos reajustes em duas etapas:
    • 9% a partir de janeiro de 2025.
    • 5% a partir de abril de 2026.

Esses percentuais são aplicados sobre a tabela remuneratória específica dos anistiados, visando a correção dos valores.

2. Grupo de Trabalho (GT) no MGI para Solução de Demandas

O MGI instituiu um Grupo de Trabalho para analisar e propor soluções para as demandas remanescentes relacionadas aos empregados anistiados pela Lei nº 8.878/94.

  • Objetivo: O GT tem o foco em destravar e dar encaminhamento aos processos ainda pendentes (de retorno, enquadramento ou remuneração) e encontrar soluções administrativas para litígios complexos.

 

  • Participação: Houve discussões entre o governo e entidades representativas (como a CONDSEF/FENADSEF e a ANBENE) sobre a composição e a efetiva participação dos anistiados no GT, buscando garantir que as soluções propostas atendam às necessidades reais da categoria. O GT segue lento e já é objeto de questionamentos e descontentamento das instituições.

3. Judicialização e o Regime Jurídico (STF/TCU)

A questão do regime jurídico dos anistiados continua sendo um tema relevante no Judiciário, embora as decisões tenham reforçado a jurisprudência.

  • Regime de Retorno: O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) mantêm o entendimento de que a anistia prevista na Lei 8.878/94 não autoriza a transposição automática do regime celetista (CLT) para o regime estatutário (Lei 8.112/90).

 

  • Concurso Público: O retorno deve se dar no regime jurídico a que o empregado estava submetido na época de sua demissão/dispensa. A transposição para o regime estatutário sem a realização de concurso público é considerada inconstitucional (viola o Art. 37, II, da CF/88).

 

  • Ações Individuais: A ANBENE continua buscando e tem tido êxito na via judicial solucionar questões específicas de enquadramento, diferenças salariais retroativas (embora a Lei 8.878/94 vede o pagamento retroativo, a jurisprudência em alguns casos pontuais é discutida em relação a parcelas remuneratórias) ou aposentadorias.

Em resumo, o foco atual está em garantir a correção remuneratória da categoria via negociação de reajustes e em resolver as pendências processuais e litígios por meio do Grupo de Trabalho instituído no MGI, na continuidade permanente e resiliente junto ao congresso, nas reuniões com várias instâncias decisórias como ouvidoria dos direitos humanos, AGU bem como nas tentativas repetidas de uma audiência com o Presidente da República para uma decisão política definitiva para os anistiados.

 

A DIRETORIA EXECUTIVA