BOLETIM INFORMATIVO 048/ANBENE/2025 - ORIENTAÇÕES SOBRE DECISÃO JUDICIAL - ANISTIADO IDOSO

Boletim Informativo: Dignidade do Idoso no Serviço Público e Limites à Transferência de Local de Trabalho

 

Data: 22 de Outubro de 2025

 

(Decisão judicial no rodapé deste BOLETIM INFORMATIVO)


Preservação da Dignidade do Servidor Idoso: Um Limite Legal à Discricionariedade do Empregador

A Administração Pública, na qualidade de empregadora, possui a obrigação constitucional de assegurar a dignidade, a integridade e o bem-estar de seus servidores, especialmente aqueles em idade avançada.

Em um contexto jurídico cada vez mais focado na proteção dos direitos fundamentais, tem-se consolidado o entendimento de que a transferência compulsória de local de trabalho de servidores idosos deve ser vista com cautela extrema, pois pode violar os limites legais estabelecidos para a relação de trabalho e o Estatuto do Idoso.

As Obrigações do Estado-Empregador

É fundamental frisar que o Estado tem a responsabilidade de garantir ao servidor idoso:

1. Preservação da Dignidade Humana: Assegurar condições de trabalho que respeitem a condição etária e a história profissional do indivíduo.

2. Convivência Familiar e Comunitária: Transferências que impliquem em mudança de domicílio ou longos deslocamentos podem comprometer o convívio com a família e a rede de apoio social, essenciais na terceira idade.

3. Integridade Física, Psíquica e Moral: A saúde do idoso deve ser prioridade. Decisões administrativas que gerem estresse excessivo, isolamento ou dificuldades logísticas podem configurar risco à sua saúde integral.

4. Ampliação da Educação e Desenvolvimento: Oportunidades de aprendizado e desenvolvimento profissional devem ser mantidas, sem que a idade se torne um obstáculo para sua progressão.

O Limite Legal à Transferência de Servidores Idosos

A prerrogativa do empregador (o Estado) de transferir seus empregados e servidores, baseada no interesse público (poder discricionário), não é absoluta. Essa prerrogativa encontra seus limites na legislação e nos princípios constitucionais.

Neste sentido, uma transferência de local de trabalho determinada pelo empregador que não leve em consideração as necessidades específicas do servidor idoso e que ameace os direitos acima mencionados não se alinha aos limites legais.

As decisões administrativas devem sempre ser pautadas pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, demonstrando que o interesse público que justifica a transferência supera, de fato e legalmente, o prejuízo à dignidade, à saúde e ao convívio familiar do servidor idoso.

A jurisprudência e o arcabouço legal reforçam a necessidade de que o Estado atue como garantidor dos direitos de seus cidadãos, inclusive quando estes são seus próprios empregados, rechaçando medidas que, na prática, penalizem o servidor em razão de sua idade.


Referências Legais (Implícitas): Constituição Federal (Princípio da Dignidade da Pessoa Humana) e Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, que garante a proteção à vida e à saúde do idoso).

 

(Click aqui para visualizar a decisão judicial)

 

A DIRETORIA EXECUTIVA