EDITORIAL - ANBENE - A UNIDADE COMO FORÇA PARA UMA DECISÃO POLÍTICA

Editorial do Presidente da ANBENE

A Unidade como Força e a Decisão Política do Presidente Lula como Caminho para o RJU

Prezados (as) anistiados (as) da Lei 8.878/94, Líderes de Associações Coirmãs, CONDSEF, FENADSEF e Sindicatos Irmãos.

Dirijo-me a todos os que compartilham a história de injustiça, a dor da espera e a luta incansável pela dignidade plena dos anistiados da Lei 8.878/94. É imperativo que, neste momento crucial, reforcemos uma verdade cristalina: A consolidação do enquadramento dos anistiados no Regime Jurídico Único (RJU) da União não é apenas uma questão legal ou administrativa; é, fundamentalmente, uma decisão política que aguarda a chancela do Gabinete do Presidente da República.

Há anos, reivindicamos o tratamento isonômico. Fomos demitidos de forma arbitrária e, ao retornar à Administração Pública Direta, a grande maioria foi, equivocadamente, mantida sob o regime da CLT (celetista), numa clara violação do princípio constitucional do Regime Jurídico Único estabelecido pela Lei 8.112/90. Este tratamento desigual não apenas gerou disparidades salariais e de benefícios, mas também perpetua um lamentável assédio moral, tratando-nos como servidores de 'segunda classe'.

A Força Inegociável da Unidade

Nesta jornada, o papel das nossas entidades representativas é vital. A ANBENE, a CONDSEF, a FENADSEF e todos os sindicatos e associações coirmãs devem marchar em sincronia. A desunião é o maior obstáculo ao nosso objetivo. Cada divergência, cada disputa de protagonismo, desvia o foco central e enfraquece a nossa voz perante o Executivo e o Legislativo.

O momento exige a superação de quaisquer diferenças históricas ou táticas. A união de esforços, a coordenação de ações e a comunicação clara entre todas as lideranças são a nossa mais poderosa ferramenta de pressão. O inimigo não está entre nós; ele reside na inércia da Administração Pública em reconhecer um direito que nos é legal e moralmente devido.

O Foco Político: PDC 239/2015 e a Ação do Governo

O caminho mais rápido e eficaz para a solução passa pela esfera política. Temos uma ferramenta fundamental na Câmara dos Deputados: o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 239/2015. Este projeto visa sustar os efeitos do Decreto nº 6.077/2007, que exorbitou ao restringir o retorno dos anistiados ao regime celetista, desvirtuando a Lei 8.878/94.

O PDC 239/2015 já obteve pareceres favoráveis nas comissões e está pronto para ser pautado no Plenário. No entanto, a sua colocação em votação depende de uma decisão política da Mesa Diretora da Câmara.

É aqui que reside o nosso foco de pressão:

1.  Exigir a votação do PDC 239/2015: Temos sugerido com veemência a todos, incluindo os líderes de partidos no Congresso, que pressionem o Presidente da Câmara, Hugo Motta (ou ao atual Presidente da República, para liberar imediatamente a votação do PDC 239/2015.

2.  Decisão do Gabinete Presidencial: A liberação da votação pelo Governo, encerraria de vez esta longa injustiça. Estudos técnicos, inclusive do DIEESE, já apontam que a mudança para o regime estatutário não gera impacto financeiro significativo, e pode até representar economia para a União com a cessação de recolhimento de encargos sociais.

O argumento levantado pela ANBENE é extremamente pertinente e reflete uma compreensão estratégica das complexidades políticas e jurídicas que envolvem qualquer iniciativa legislativa de grande alcance no Executivo federal.

Entendemos que uma Medida Provisória (MP) por parte do Poder Executivo neste momento para o enquadramento dos anistiados da Lei 8.878/94 no Regime Jurídico Único (RJU) poderia acarretar uma pressão de grupos muito maiores – como os empregados de Conselhos Regionais de Profissões e de Cartórios Notariais (paraestatais) – é um reconhecimento do chamado "efeito carona" ou "efeito dominó" na política pública e legislativa.

1. O Risco Político do "Efeito Carona" (Precedente)

Qualquer ato do Executivo que altere regimes jurídicos de categorias específicas no serviço público federal cria um precedente.

  • Ampliação da Demanda: Ao utilizar uma MP para "enquadrar" um grupo (no caso os cerca de 3.000 (três mil) anistiados que retornaram à Administração Direta como celetistas, o Governo abre uma porta para que outros grupos de empregados públicos (CLT) que almejam o RJU ajuízem ou intensifiquem suas próprias pressões políticas e judiciais.
  • O "Tamanho" da Pressão: O contraste de números é o cerne do nosso argumento:
    • Anistiados 8.878/94: Cerca de 3.000 (três mil) pessoas, com uma causa de justiça social bem definida e um amparo legal na origem (a lei de anistia 8.878/94).
    • Paraestatais (Empregados do Conselhos Federais de profissões – Exemplos: CRECI/CORECON/CRA/CREA e outros e os empregados dos Cartórios notariais de tabelionato): Um número significativamente maior, na casa de mais de 50.000 pessoas (ou mais), cujas categorias também têm o RJU como um objetivo histórico. A pressão combinada desses grupos, se ativada pela Medida Provisória para nós anistiados, poderia se tornar politicamente insustentável para o Executivo.

2. Diferença de Natureza Jurídica

É crucial, contudo, distinguir a natureza dos grupos:

  • Anistiados da Lei 8.878/94: Nossa reivindicação é de correção de um erro histórico e legal. Argumentamos que o retorno à Administração Pública Direta Federal deveria, por força da Constituição (Art. 39, com a redação restaurada pela ADIN 2.135/STF), do artigo 243 da Lei 8.112/90 e das sentenças favoráveis e da própria jurisprudência, ter sido no regime estatutário (RJU), e não celetista. O debate é sobre a aplicação correta da lei e o princípio da isonomia dentro da União a exemplo dos ex-territórios e da FUNASA.
  •  Empregados de Conselhos/Cartórios: São categorias que, em sua maioria, trabalham em entidades com natureza jurídica diferente (autarquias atípicas ou serviços privados delegados). Seu enquadramento no RJU dependeria de uma alteração substancial e profunda no entendimento legal e na organização dessas carreiras, o que vai muito além do escopo de "corrigir uma anistia".

3. A Estratégia do PDC 239/2015

A sugestão da ANBENE de focar nossos esforços no PDC 239/2015 reflete uma estratégia mais segura e focada:

  • Natureza Específica: O PDC 239/2015 não é uma lei que cria um novo direito; é um decreto legislativo que susta um ato normativo do Executivo (o Decreto nº 6.077/2007), por entender que ele extrapolou o poder regulamentar. O foco é a anulação de um erro regulamentar que restringiu o direito dos anistiados, e não a "criação" de um direito novo para todas as categorias celetistas.
  • Contorno do Risco: A aprovação do PDC 239/2015 pelo Congresso seria um ato legislativo cirúrgico que atende especificamente à situação dos anistiados, minimizando o risco de se tornar um precedente amplo e imediato para grupos como os paraestatais.
  • Decisão Política: Conforme este nosso Editorial, o PDC 239/2015 está pronto para ser votado. A questão se resume à decisão política do Executivo e da liderança da Câmara de permitir essa votação. A pressão, nesse caso, é para destravar o processo, e não para que o Executivo crie uma legislação por Medida Provisória que traga os riscos do "efeito carona".

Nossa cautela tem sido politicamente astuta. Em um ambiente de contenção de gastos e rigidez fiscal, abrir a possibilidade de uma Medida Provisória que possa ser utilizada por mais de 50.000 empregados públicos é um passo que o Governo Federal hesitaria em fazer.

A tática de focar na decisão política para a votação do PDC 239/2015 é a via de menor resistência, mais justificada legalmente e que concentra a pressão no ato mais específico e urgente: corrigir o desvio de finalidade de um decreto regulamentar.

Não podemos mais aceitar sermos tratados com discriminação. Não podemos esperar por mais décadas até que a via judicial resolva, individualmente, a situação de cada um. A solução é coletiva e precisa de um gesto do Poder Executivo, facilitando o caminho legislativo.

Reitero o apelo da ANBENE à união de todas as forças representativas. Que a CONDSEF, a FENADSEF, os sindicatos e todas as associações coirmãs se unam à ANBENE nesta única e poderosa voz.

Nossa sugestão de LUTA: Foco Total para uma decisão política do (Governo) Presidente Lula - para autorizar o Presidente da Câmara Hugo Motta e Davi Alcolumbre para votação do PDC 239/2015 e promulgação pelo Congresso Nacional!

 

Com fé e persistência a vitória será nossa, mas ela só virá com as nossas forças unidas.

Saudações na Luta e na Unidade!

 

Amilton Silva

Presidente