NOTA DE DESAGRAVO AO PL 6170/2025

MANIFESTO DE DESAGRAVO

A ANBENE sempre focou na Defesa da Isonomia e da Reparação aos Anistiados da Lei nº 8.878/94

Este desagravo é dirigido ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo.

Como representantes dos anistiados da Lei nº 8.878/94, através da Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei de Anistia 88/78/94(ANBENE), manifestamos nosso profundo desagravo e indignação em relação à proposta contida no Projeto de Lei nº 6170/2025 protocolizado na Câmara dos Deputados na última sexta feira 05/12/2025.

Após mais de três anos de intensas negociações com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e demais instâncias do Poder Executivo, o texto apresentado não apenas ignora as justas e históricas reivindicações propostas da categoria, como estabelece medidas que perpetuam a injustiça e a desigualdade.

Consideramos que houve falha na Reparação e Desumanidade do PL 6170/2025

A Lei de Anistia possui um inegável caráter reparatório. Contudo, o PL 6170/2025 transforma o direito à reparação em um novo calvário burocrático, com dispositivos que são, em essência, desumanos e inaceitáveis:

  1. Um Programa de Desligamento Incentivado (PDI) Excludente: Esta é uma medida cruel, que exclui milhares de anistiados mais jovens que, por terem tido suas vidas profissionais abruptamente interrompidas, buscam encerrar seu ciclo laboral com incentivo limitado e discriminatório. A idade avançada de muitos anistiados exige flexibilidade e empatia, não barreiras.
  2. A Armadilha da Quitação Plena (Art. 82): O dispositivo que impõe a "quitação plena, geral, irrevogável e irrestrita de todos os direitos e obrigações" em troca do PDI é uma afronta ao direito constitucional de litigar e buscar a integral reparação. O anistiado, coagido pela necessidade financeira, é forçado a renunciar a valores e indenizações devidos por décadas de prejuízo, trocando-os por um valor imediato que, em muitos casos, não cobre o passivo judicial acumulado.
  3. Progressão Estagnada e Injusta: As regras propostas para o posicionamento e a progressão (com interstícios de longos anos e faixas rígidas) ignoram que o tempo de serviço da anistia deve ser computado integralmente. O texto perpetua a estagnação funcional e a injustiça remuneratória, impedindo que o anistiado alcance o topo da carreira a tempo de uma aposentadoria digna.
  4. O Esquecimento dos Não-Reintegrados: É inadmissível que, após três anos de governo, este PL 6170/2025 não apresente solução concreta e imediata para os anistiados que, apesar do direito, sequer retornaram ao serviço público. Esta omissão é uma grave violação da dignidade humana e do princípio da eficácia das decisões de anistia.

Compromisso com a Isonomia e a Solução Integral

A ANBENE sempre atuou de forma apartidária, focando exclusivamente na busca de soluções justas e isonômicas, oferecendo propostas técnicas em todas as instâncias da República. Nosso esforço contínuo visa alcançar um dos seguintes objetivos:

  • Enquadramento no Regime Jurídico Único (RJU): Solução que garante a paridade e a isonomia com os servidores ativos, encerrando o limbo jurídico e funcional da categoria.
  • Pensão de Benefício Continuado Reparatório: Alternativa que proporcionaria segurança e dignidade a todos os anistiados, especialmente aos mais idosos, reconhecendo o débito histórico do Estado.

O PL 6170/2025, na sua redação atual, é um retrocesso que precisamos barrar. Conclamamos o Congresso Nacional a rejeitar os pontos mais injustos e a acolher as Emendas que garantam:

  • Progressão e Contagem Integral do Tempo de Serviço.
  • A revogação do Artigo 82 e a preservação do direito de buscar indenização judicial.

Rogamos que o Poder Executivo cumpra seu papel reparatório. A dívida histórica com os anistiados não pode ser paga com medidas que impõem novas renúncias e perpetuam a injustiça. Não descansaremos até que a isonomia e a plena reparação sejam alcançadas.

Pela Dignidade e pela Justiça aos Anistiados.

ANBENE – Associação Nacional dos Anistiados da Lei 8.878/94.