BOLETIM INFORMATIVO 001/ANBENE/2026 - VITÓRIA NA AÇÃO COLETIVA CONTRA O REBAIXAMENTO DE SALÁRIOS
O TRF 1 – Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, proferiu decisão com vitória para os associados da ANBENE (Associação Nacional dos Beneficiados pela Lei 8878/94). Em termos simples, a Desembargadora Federal Candice Jobim confirmou que uma decisão anterior, que favorecia os anistiados da Lei 8.878/94, deve ser aplicada a todos os associados, independentemente de onde eles morem no que se refere a REBAIXAMENTO DE SALÁRIOS, especificamente para os anistiados do MAPA.
Aqui estão os pontos principais da decisão de forma clara:
1. Vitória contra a redução de salários
O tribunal reafirmou que o governo (União) não pode reduzir os salários desses servidores anistiados sem um processo administrativo adequado, onde eles possam se defender. A Justiça entendeu que, como eles já recebiam esses valores há anos, o pagamento tem caráter "alimentar" (essencial para viver) e não pode ser cortado por um simples despacho administrativo.
2. Vale para os anistiados do MAPA que foram atingidos com o REBAIXAMENTO DE SALÁRIO
A União tentou procrastinar e limitar os efeitos dessa decisão apenas a quem morava em determinada região ou a quem estava em uma lista específica. A Desembargadora rejeitou esse argumento. Ela decidiu que:
- Como se trata de um Mandado de Segurança Coletivo feito por uma associação nacional, o benefício vale para todos os associados da ANBENE no Brasil.
- Não importa se o associado mora em outro estado ou se entrou na associação depois que o processo começou.
3. O governo tentou "mudar o jogo", mas perdeu
O governo entrou com um recurso chamado "Embargos de Declaração", alegando que o tribunal tinha esquecido de analisar alguns pontos (omissões). A desembargadora:
- Aceitou apenas para explicar melhor a questão da abrangência nacional (para não deixar dúvidas).
- Rejeitou todo o resto, dizendo que o governo estava apenas tentando rediscutir o que já tinha perdido, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
Resumo da situação atual:
A decisão que suspende o REBAIXAMENTO DE SALÁRIOS continua valendo para todos os associados da ANBENE. Não cabe mais recurso do ato do governo que determinava a redução salarial (o Despacho nº 19/2015).
O jurídico da ANBENE havia entrado com 117 (Cento e dezessete) ações individuais contra o REBAIXAMENTO DE SALÁRIO.
Em seguida o Presidente da ANBENE determinou entrar com a ação COLETIVA para todos que tiveram o REBAIXAMENTO DE SALÁRIO.
Com o êxito na decisão COLETIVA nossos advogados adotarão as providências necessárias junto ao MAPA para o restabelecimento dos salários e as devidas reparações, pois não cabe mais recursos por parte da UNIÃO.
(click aqui para visualizar a decisão)
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