COMUNICADO - ÍNDICES DO INSS NÃO COMPUTADOS NOS SALÁRIOS DOS ANISTIADOS

COMUNICADO 002/2026 ANBENE

Ação Coletiva e Mandado de Segurança

Prezadas associadas e prezados associados,

Informamos que, após a negativa discricionária proferida pelo MAPA (Despacho de 20/02/2026) sobre a aplicação dos índices de correção previdenciários (15,85%), a diretoria da ANBENE, em conjunto com sua assessoria jurídica, definiu a estratégia de enfrentamento judicial para garantir o direito de todos os associados.

1. A Estratégia: Mandado de Segurança (MS)

Diante da natureza da negativa — que ignorou orientações vinculantes do SIPEC/MGI e normativos legais vigentes — a via escolhida é o Mandado de Segurança. Diferente de uma ação ordinária (que pode levar anos), o MS busca uma decisão liminar fundamentada em prova documental pré-constituída.

  • Objetivo: Obter ordem judicial para que a administração pública cesse o descumprimento das Leis nº 10.999/2004 e nº 9.063/1995, bem como do Art. 310 da Lei nº 11.907/2009.
  • Foco da Liminar: Demonstrar ao Poder Judiciário que o ato do Coordenador-Geral do MAPA é ilegal, por violar precedentes vinculantes e a hierarquia normativa, exigindo o pagamento imediato das diferenças retroativas e a atualização dos salários de retorno.

2. Por que o MS é a via correta agora?

A negativa administrativa baseou-se em um entendimento restritivo e isolado do MAPA, desconsiderando que:

1. Hierarquia de Normas: O Anuário Estatístico do INSS não possui força de lei para se sobrepor à legislação federal.

2. Direito Líquido e Certo: A obrigação de revisar os benefícios com base nos índices reais do RGPS é uma norma cogente (obrigatória), não facultativa.

3. Orientação Vinculante: O Ofício nº 128512/2025/MGI do SIPEC já estabeleceu o norte interpretativo que o MAPA se recusa a aplicar.

3. A Estrutura do Pedido Judicial

Nossa petição focará em quatro pilares inquestionáveis:

  • Fator de Correção: A aplicação integral do índice de 39,67% (IRSM/1994) como base de cálculo, conforme determina a legislação previdenciária.
  • Efeito Retroativo: O pagamento imediato das parcelas que foram suprimidas pela aplicação incorreta do índice (o erro de 30,25% vs. 39,67%).
  • Atualização Permanente: A correção definitiva do salário de retorno para todos os associados, garantindo que o erro não se perpetue em futuras revisões.
  • Segurança Jurídica: O respeito às súmulas vinculantes (STF, TNU e TRF4) que já consolidaram o entendimento sobre o direito ora pleiteado.

4. Próximos Passos para os Associados

A ANBENE já possui a documentação necessária extraída do requerimento administrativo original. Não há necessidade de novas procurações individuais neste momento. A assessoria jurídica está finalizando a peça exordial para distribuição imediata.

Manteremos todos informados sobre o número do processo e a distribuição da ação assim que o protocolo for efetivado, visando a máxima transparência no acompanhamento desta demanda essencial para a recomposição remuneratória da nossa categoria.

 

A DIRETORIA EXECUTIVA

JURÍDICO DA ANBENE