SITUAÇÃO DO PL 6170/2025 NO SENADO FEDERAL TRANSFORMADO NO SUBSTITUTIVO 5874/2026
Caras associadas e caros associados. A situação do PL 6170/2025 em março de 2026 é de conclusão na Câmara e transição para o Senado, mas com um detalhe técnico importante: ele foi incorporado a outro projeto para agilizar a aprovação.
Aqui está o detalhamento da real situação legislativa:
1. Status de Tramitação (Março de 2026)
O PL 6170/2025, de autoria do Executivo, teve sua tramitação principal na Câmara dos Deputados encerrada em 3 de fevereiro de 2026.
- Aprovação por Substitutivo: O texto foi aprovado na forma de um substitutivo ao PL 5874/2025, que se tornou o "projeto principal". Isso significa que o conteúdo do PL 6170 (incluindo as regras para anistiados) agora segue viagem dentro deste novo texto consolidado.
- Localização: A matéria foi enviada ao Senado Federal para revisão.
2. O que o projeto traz para os Anistiados (Lei 8.878/94)
O texto aprovado é considerado um avanço em termos remuneratórios, mas também cria mecanismos de saída. Os pontos centrais são:
- Opção Remuneratória: Institui o direito de opção pela remuneração prevista no novo Anexo CLXX. Os anistiados em exercício poderão optar por essa nova tabela entre 1º de abril de 2026 e 30 de julho de 2026.
- Reposicionamento e Progressão: O projeto finalmente estabelece critérios de progressão funcional e reposicionamento na tabela salarial, tentando corrigir distorções históricas de anistiados que retornaram com salários congelados ou em níveis inferiores aos paradigmas.
- Programa de Desligamento Incentivado (PDI): Cria um plano de incentivo para que anistiados possam se desligar voluntariamente com indenização, visto que essa categoria não possui aposentadoria compulsória.
- Vedações ao PDI: Não podem aderir ao incentivo aqueles que já estão aposentados em outros cargos ou que retornaram por decisão judicial não transitada em julgado (decisões ainda liminares).
3. Principais Conflitos e Críticas
Apesar do avanço salarial, entidades como a ANBENE manifestaram críticas (notas de desagravo) a pontos específicos:
- "Calvário Burocrático": Alega-se que as condições para o reposicionamento ainda impõem muitas exigências administrativas.
- Isonomia: Há uma luta para que a contagem do tempo de serviço seja integral para todos os fins, o que o governo tenta restringir por questões fiscais.
4. Próximos Passos no Senado
No Senado Federal, o projeto (sob o número do substitutivo aprovado na Câmara) passará pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE).
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Ponto de Atenção |
Impacto |
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Urgência |
Se mantido o regime de urgência, pode ir direto ao Plenário do Senado em abril. |
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Emendas de Senadores |
Se o Senado alterar qualquer vírgula no texto sobre os anistiados, o projeto volta para a Câmara, atrasando a vigência de abril. |
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Prazo de Opção |
Como o texto fixa 1º de abril para o início da opção, há uma pressão política enorme para que a sanção ocorra ainda em março. |
Além dos pontos já mencionados, o PL 6170/2025 e a atual política de gestão do Governo Federal trazem "armadilhas" e restrições que impactam severamente os anistiados da Lei nº 8.878/94.
Aqui estão os itens mais críticos que prejudicam a categoria na atual conjuntura legislativa e administrativa:
1. A Exigência de Renúncia a Direitos Judiciais
Um dos pontos mais polêmicos para a adesão às novas tabelas remuneratórias e ao PDI é a cláusula de renúncia.
- O Prejuízo: Para optar pela nova remuneração (Anexo CLXX), o anistiado é frequentemente obrigado a assinar um termo de desistência de ações judiciais em curso que pleiteiam retroativos ou reposicionamentos.
- Impacto: Isso força o servidor a escolher entre um aumento imediato no contracheque ou a continuidade de uma luta judicial por valores históricos que podem ser muito maiores.
2. Vedação à Contagem de Tempo de Afastamento
A administração continua resistindo à contagem do tempo em que o anistiado ficou ilegalmente afastado (entre a demissão nos anos 90 e o retorno nos anos 2000/2010).
- O Prejuízo: Esse tempo não conta para fins de anuênios, triênios ou licença-prêmio.
- Impacto: O anistiado retorna como se fosse um "servidor novo" em termos de benefícios temporais, ignorando que o afastamento foi um erro cometido pelo próprio Estado.
3. O "Congelamento" no Final da Carreira
Muitos anistiados estão sendo enquadrados em classes e padrões que não permitem mais evolução funcional.
- O Prejuízo: O PL 6170/2025 estabelece tabelas que, em muitos casos, já colocam o anistiado no topo da carreira, mas com um salário inferior ao paradigma (servidor da ativa que nunca foi demitido).
- Impacto: Sem horizonte de progressão, o salário fica estagnado, sofrendo apenas os reajustes gerais concedidos pelo Governo, perdendo o poder de compra acumulado.
4. Limitação da Indenização no PDI
O Programa de Desligamento Incentivado proposto no PL traz um cálculo que pode ser desvantajoso para quem tem pouco tempo de "retorno".
- O Prejuízo: A indenização é calculada apenas sobre o tempo de serviço efetivo após o retorno, ignorando o período anterior à demissão ou o período de afastamento.
- Impacto: Para muitos, o valor da indenização não compensa a perda do vínculo estável, tornando o PDI uma "proposta vazia" para os mais antigos.
5. Insegurança Jurídica para "Liminares"
O projeto exclui expressamente do PDI e de certas vantagens os anistiados que retornaram ao serviço por força de decisão judicial não transitada em julgado.
- O Prejuízo: Milhares de anistiados trabalham há anos amparados por liminares ou decisões de 1ª e 2ª instâncias. O PL os trata como "servidores de segunda categoria", negando-lhes a opção pela nova tabela.
- Impacto: Cria-se uma casta dentro dos anistiados, onde quem ainda briga na justiça é punido administrativamente.
6. Tabela Comparativa de Perdas
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Item Prejudicial |
Regra Proposta / Praticada |
Consequência Real |
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Retroativos |
Pagamento apenas a partir da adesão |
Perda total dos valores devidos desde o retorno real. |
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Previdência |
Contribuição sobre o novo teto |
Aumento do desconto previdenciário sem garantia de paridade total. |
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Saúde e Benefícios |
Exclusão de gratificações de desempenho |
Salário base sobe, mas gratificações são extintas, "achatando" o ganho. |
O PL 6170/2025 parece ser uma tentativa do Governo de "encerrar o assunto" da Lei 8.878/94, oferecendo uma melhoria salarial em troca da quitação de todas as dívidas passadas e da redução do número de servidores (via PDI). Para o anistiado, o risco é trocar um direito sólido por uma solução paliativa.
A ANBENE (Associação Nacional dos Beneficiários da Lei 8.878/94) tem atuado de forma crítica e técnica sobre as emendas apresentadas ao PL 6170/2025 no Congresso Nacional. A análise da associação foca em "limpar" o texto de dispositivos que restringem direitos e, simultaneamente, tentar incluir garantias que o Governo Federal omitiu.
Aqui estão os principais pontos de análise da ANBENE sobre as emendas:
1. Crítica às Emendas de "Teto de Gastos" (Restritivas)
A ANBENE monitora com preocupação as emendas sugeridas pela base governista e pela área econômica que visam:
· Escalonamento Excessivo: Emendas que tentam parcelar o reposicionamento salarial em 3 ou 4 anos, em vez de aplicação imediata em abril de 2026.
· Limitação de Retroativos: Tentativas de emendar o texto para deixar explícito que nenhum valor retroativo será devido antes da data de opção, o que prejudicaria quem já tem decisões judiciais favoráveis.
2. Análise sobre as Emendas de Reposicionamento (Positivas)
A associação apoia e articula emendas que visam corrigir o Enquadramento Funcional.
· O Pleito: A ANBENE defende que as emendas devem garantir que o anistiado seja posicionado no padrão que estaria se nunca tivesse sido demitido (progressão vertical e horizontal plena).
· O Risco: O texto atual do PL tende a colocar todos em "final de carreira" com salários achatados. A ANBENE analisa que, sem emendas corretivas, o servidor perde o direito à evolução funcional futura.
3. A Luta contra a "Cláusula de Desistência"
Uma das principais frentes de análise da ANBENE é a emenda que visa suprimir a obrigatoriedade de renúncia às ações judiciais.
· Análise Técnica: A associação argumenta que a opção pela nova tabela salarial é um direito administrativo e não deveria estar condicionada à desistência de direitos adquiridos discutidos na Justiça (como os 15,85% do IRSM).
· Estratégia: A ANBENE busca emendas que garantam a implementação da nova tabela, preservando o direito do anistiado de continuar discutindo os retroativos anteriores ao retorno.
4. Emendas de Isonomia (Anistiados via Liminar)
A ANBENE analisa como discriminatória a proibição de adesão ao PDI ou às novas tabelas para quem retornou por liminar.
· Emenda Proposta: A associação defende emendas que estendam todos os benefícios do PL 6170/2025 a todos os anistiados em exercício, independentemente de o trânsito em julgado ter ocorrido ou não, desde que haja prestação de serviço efetiva.
5. Quadro Resumo da Análise da ANBENE
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Tipo de Emenda |
Posicionamento da ANBENE |
Objetivo da Associação |
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Enquadramento |
Favorável |
Garantir que o tempo de afastamento conte para o nível salarial. |
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Renúncia de Ações |
Contrária |
Impedir que o governo "chantageie" o servidor para desistir da Justiça. |
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PDI Indenizado |
Favorável (com ressalvas) |
Melhorar a base de cálculo da indenização (incluir tempo de afastamento). |
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Prazos de Opção |
Favorável |
Prorrogar o prazo de opção para que ninguém fique de fora por burocracia. |
Conclusão da ANBENE
Para a associação, o PL 6170/2025 contém "presentes gregos". A orientação é que todos nós anistiados possamos continuar pressionando os Senadores na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para que as emendas favoráveis sejam acolhidas, sob o risco de o projeto ser aprovado apenas com a vontade do Governo, o que perpetuaria injustiças.
A DIRETORIA EXECUTIVA