SITUAÇÃO DO PL 6170/2025 NO SENADO FEDERAL TRANSFORMADO NO SUBSTITUTIVO 5874/2026

Caras associadas e caros associados. A situação do PL 6170/2025 em março de 2026 é de conclusão na Câmara e transição para o Senado, mas com um detalhe técnico importante: ele foi incorporado a outro projeto para agilizar a aprovação.

Aqui está o detalhamento da real situação legislativa:

1. Status de Tramitação (Março de 2026)

O PL 6170/2025, de autoria do Executivo, teve sua tramitação principal na Câmara dos Deputados encerrada em 3 de fevereiro de 2026.

  • Aprovação por Substitutivo: O texto foi aprovado na forma de um substitutivo ao PL 5874/2025, que se tornou o "projeto principal". Isso significa que o conteúdo do PL 6170 (incluindo as regras para anistiados) agora segue viagem dentro deste novo texto consolidado.
  • Localização: A matéria foi enviada ao Senado Federal para revisão.

2. O que o projeto traz para os Anistiados (Lei 8.878/94)

O texto aprovado é considerado um avanço em termos remuneratórios, mas também cria mecanismos de saída. Os pontos centrais são:

  • Opção Remuneratória: Institui o direito de opção pela remuneração prevista no novo Anexo CLXX. Os anistiados em exercício poderão optar por essa nova tabela entre 1º de abril de 2026 e 30 de julho de 2026.
  • Reposicionamento e Progressão: O projeto finalmente estabelece critérios de progressão funcional e reposicionamento na tabela salarial, tentando corrigir distorções históricas de anistiados que retornaram com salários congelados ou em níveis inferiores aos paradigmas.
  • Programa de Desligamento Incentivado (PDI): Cria um plano de incentivo para que anistiados possam se desligar voluntariamente com indenização, visto que essa categoria não possui aposentadoria compulsória.
  • Vedações ao PDI: Não podem aderir ao incentivo aqueles que já estão aposentados em outros cargos ou que retornaram por decisão judicial não transitada em julgado (decisões ainda liminares).

3. Principais Conflitos e Críticas

Apesar do avanço salarial, entidades como a ANBENE manifestaram críticas (notas de desagravo) a pontos específicos:

  • "Calvário Burocrático": Alega-se que as condições para o reposicionamento ainda impõem muitas exigências administrativas.
  • Isonomia: Há uma luta para que a contagem do tempo de serviço seja integral para todos os fins, o que o governo tenta restringir por questões fiscais.

4. Próximos Passos no Senado

No Senado Federal, o projeto (sob o número do substitutivo aprovado na Câmara) passará pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE).

Ponto de Atenção

Impacto

Urgência

Se mantido o regime de urgência, pode ir direto ao Plenário do Senado em abril.

Emendas de Senadores

Se o Senado alterar qualquer vírgula no texto sobre os anistiados, o projeto volta para a Câmara, atrasando a vigência de abril.

Prazo de Opção

Como o texto fixa 1º de abril para o início da opção, há uma pressão política enorme para que a sanção ocorra ainda em março.

Além dos pontos já mencionados, o PL 6170/2025 e a atual política de gestão do Governo Federal trazem "armadilhas" e restrições que impactam severamente os anistiados da Lei nº 8.878/94.

Aqui estão os itens mais críticos que prejudicam a categoria na atual conjuntura legislativa e administrativa:


1. A Exigência de Renúncia a Direitos Judiciais

Um dos pontos mais polêmicos para a adesão às novas tabelas remuneratórias e ao PDI é a cláusula de renúncia.

  • O Prejuízo: Para optar pela nova remuneração (Anexo CLXX), o anistiado é frequentemente obrigado a assinar um termo de desistência de ações judiciais em curso que pleiteiam retroativos ou reposicionamentos.
  • Impacto: Isso força o servidor a escolher entre um aumento imediato no contracheque ou a continuidade de uma luta judicial por valores históricos que podem ser muito maiores.

2. Vedação à Contagem de Tempo de Afastamento

A administração continua resistindo à contagem do tempo em que o anistiado ficou ilegalmente afastado (entre a demissão nos anos 90 e o retorno nos anos 2000/2010).

  • O Prejuízo: Esse tempo não conta para fins de anuênios, triênios ou licença-prêmio.
  • Impacto: O anistiado retorna como se fosse um "servidor novo" em termos de benefícios temporais, ignorando que o afastamento foi um erro cometido pelo próprio Estado.

3. O "Congelamento" no Final da Carreira

Muitos anistiados estão sendo enquadrados em classes e padrões que não permitem mais evolução funcional.

  • O Prejuízo: O PL 6170/2025 estabelece tabelas que, em muitos casos, já colocam o anistiado no topo da carreira, mas com um salário inferior ao paradigma (servidor da ativa que nunca foi demitido).
  • Impacto: Sem horizonte de progressão, o salário fica estagnado, sofrendo apenas os reajustes gerais concedidos pelo Governo, perdendo o poder de compra acumulado.

4. Limitação da Indenização no PDI

O Programa de Desligamento Incentivado proposto no PL traz um cálculo que pode ser desvantajoso para quem tem pouco tempo de "retorno".

  • O Prejuízo: A indenização é calculada apenas sobre o tempo de serviço efetivo após o retorno, ignorando o período anterior à demissão ou o período de afastamento.
  • Impacto: Para muitos, o valor da indenização não compensa a perda do vínculo estável, tornando o PDI uma "proposta vazia" para os mais antigos.

 

 

5. Insegurança Jurídica para "Liminares"

O projeto exclui expressamente do PDI e de certas vantagens os anistiados que retornaram ao serviço por força de decisão judicial não transitada em julgado.

  • O Prejuízo: Milhares de anistiados trabalham há anos amparados por liminares ou decisões de 1ª e 2ª instâncias. O PL os trata como "servidores de segunda categoria", negando-lhes a opção pela nova tabela.
  • Impacto: Cria-se uma casta dentro dos anistiados, onde quem ainda briga na justiça é punido administrativamente.

6. Tabela Comparativa de Perdas

Item Prejudicial

Regra Proposta / Praticada

Consequência Real

Retroativos

Pagamento apenas a partir da adesão

Perda total dos valores devidos desde o retorno real.

Previdência

Contribuição sobre o novo teto

Aumento do desconto previdenciário sem garantia de paridade total.

Saúde e Benefícios

Exclusão de gratificações de desempenho

Salário base sobe, mas gratificações são extintas, "achatando" o ganho.

O PL 6170/2025 parece ser uma tentativa do Governo de "encerrar o assunto" da Lei 8.878/94, oferecendo uma melhoria salarial em troca da quitação de todas as dívidas passadas e da redução do número de servidores (via PDI). Para o anistiado, o risco é trocar um direito sólido por uma solução paliativa.

A ANBENE (Associação Nacional dos Beneficiários da Lei 8.878/94) tem atuado de forma crítica e técnica sobre as emendas apresentadas ao PL 6170/2025 no Congresso Nacional. A análise da associação foca em "limpar" o texto de dispositivos que restringem direitos e, simultaneamente, tentar incluir garantias que o Governo Federal omitiu.

Aqui estão os principais pontos de análise da ANBENE sobre as emendas:


1. Crítica às Emendas de "Teto de Gastos" (Restritivas)

A ANBENE monitora com preocupação as emendas sugeridas pela base governista e pela área econômica que visam:

·         Escalonamento Excessivo: Emendas que tentam parcelar o reposicionamento salarial em 3 ou 4 anos, em vez de aplicação imediata em abril de 2026.

·         Limitação de Retroativos: Tentativas de emendar o texto para deixar explícito que nenhum valor retroativo será devido antes da data de opção, o que prejudicaria quem já tem decisões judiciais favoráveis.

2. Análise sobre as Emendas de Reposicionamento (Positivas)

A associação apoia e articula emendas que visam corrigir o Enquadramento Funcional.

·         O Pleito: A ANBENE defende que as emendas devem garantir que o anistiado seja posicionado no padrão que estaria se nunca tivesse sido demitido (progressão vertical e horizontal plena).

·         O Risco: O texto atual do PL tende a colocar todos em "final de carreira" com salários achatados. A ANBENE analisa que, sem emendas corretivas, o servidor perde o direito à evolução funcional futura.

3. A Luta contra a "Cláusula de Desistência"

Uma das principais frentes de análise da ANBENE é a emenda que visa suprimir a obrigatoriedade de renúncia às ações judiciais.

·         Análise Técnica: A associação argumenta que a opção pela nova tabela salarial é um direito administrativo e não deveria estar condicionada à desistência de direitos adquiridos discutidos na Justiça (como os 15,85% do IRSM).

·         Estratégia: A ANBENE busca emendas que garantam a implementação da nova tabela, preservando o direito do anistiado de continuar discutindo os retroativos anteriores ao retorno.

4. Emendas de Isonomia (Anistiados via Liminar)

A ANBENE analisa como discriminatória a proibição de adesão ao PDI ou às novas tabelas para quem retornou por liminar.

·         Emenda Proposta: A associação defende emendas que estendam todos os benefícios do PL 6170/2025 a todos os anistiados em exercício, independentemente de o trânsito em julgado ter ocorrido ou não, desde que haja prestação de serviço efetiva.


5. Quadro Resumo da Análise da ANBENE

Tipo de Emenda

Posicionamento da ANBENE

Objetivo da Associação

Enquadramento

Favorável

Garantir que o tempo de afastamento conte para o nível salarial.

Renúncia de Ações

Contrária

Impedir que o governo "chantageie" o servidor para desistir da Justiça.

PDI Indenizado

Favorável (com ressalvas)

Melhorar a base de cálculo da indenização (incluir tempo de afastamento).

Prazos de Opção

Favorável

Prorrogar o prazo de opção para que ninguém fique de fora por burocracia.

Conclusão da ANBENE

Para a associação, o PL 6170/2025 contém "presentes gregos". A orientação é que todos nós anistiados possamos continuar pressionando os Senadores na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para que as emendas favoráveis sejam acolhidas, sob o risco de o projeto ser aprovado apenas com a vontade do Governo, o que perpetuaria injustiças.

 

A DIRETORIA EXECUTIVA