BOLETIM INFORMATIVO 003/ANBENE/2026 - VOTAÇÃO DO PL 6170/2025 APENSADO AO PL 5874/2025
A aprovação do Projeto de Lei nº 5874/2025 pelo Senado Federal traz poucas soluções cruciais para os empregados públicos anistiados pela Lei nº 8.878/94. O texto final, sob a relatoria do Senador Randolfe Rodrigues, por orientação do governo federal rejeitou todas as emendas para melhoramento da situação dos anistiados apresentadas.
Abaixo, detalhamos os pontos principais que compõem o capítulo dedicado aos anistiados:
Resultado do Capítulo: Anistiados (Lei 8.878/94)
O projeto aprovado estabelece diretrizes específicas para o a permanência desses trabalhadores no serviço público federal:
1. Ratificação da CLT
O texto ratifica a manutenção do regime celetista para os anistiados que retornaram ao serviço público.
2. Programa de Desligamento Incentivado (PDI) – ADESÃO NÃO OBRIGATÓRIA
Este é um dos pontos mais impactantes. O PL cria um PDI específico para os anistiados, com as seguintes características:
- Indenização Financeira: Pagamento de uma verba indenizatória calculada com base na remuneração atual e no tempo de efetivo exercício após o retorno, limitado a R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
- Público-Alvo: Focado especificamente naqueles que completaram 75 anos (ou mais) - (mesma idade da aposentadoria compulsória para estatutários),
3. Regras de Transição e Enquadramento
O parecer de Randolfe Rodrigues manteve a estrutura que permite a adesão a uma nova tabela remuneratória criada pelo projeto. Isso significa que os anistiados da Lei 8.878/94 que estão em exercício seguirão a mesma lógica das carreiras correspondentes na Administração Pública Federal.
4. Segurança Jurídica e Processos Administrativos
O texto aprovado veda a quem aderir ao PDI a buscar eventualmente socorro judicial em caso de dúvidas futuras. Visa coibir o anistiado de recorrer à justiça em caso de eventuais erros dúvidas futuras como desculpa para reduzir a judicialização.
? Resumo da Situação Atual
|
Item |
Status no PL 5874/2025 |
|
PDI para Anistiados |
Aprovado (com regras de incentivo financeiro limitado a R$ 350 mil reais) |
|
Reajuste Salarial |
De acordo com o aumento do servidor público |
|
Contagem de Tempo |
Permitida, porém limitada aos níveis atuais da tabela de adesão |
|
Transposição de Regime |
Restrita (mantém os anistiados no regime CLT salvo exceções já transitadas em julgado) |
A DIRETORIA EXECUTIVA