COMUNICADO - ÍNDICES DO INSS DO PASSADO NÃO COMPUTADOS NOS SALÁRIOS DOS ANISTIADOS

COMUNICADO ANBENE Nº 004/2026

 

ASSUNTO: Processo Sei nº 21005.000055/2025-14 - Requerimento Inicial

CONVALIDAÇÃO do ato com vício de ilegalidade.

Providências imediatas para implementação dos Índices de 9,42% e 8,04% (acumulados 15,85%) nos salários dos anistiados e a respectiva Liquidação de Retroativos.

A Diretoria Executiva da ANBENE, com o suporte técnico de seus advogados e dos consultores técnicos: Joarez de Souza e Esmelo Barreto, comunica aos associados as medidas urgentes adotadas diante do impasse no âmbito inicial do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA):

1. Direito Consolidado (SIPEC) O Órgão Central do SIPEC, pelo Ofício nº 128512/2025/MGI, já reconheceu a legalidade da aplicação dos índices de 9,42% e 8,04%. Esta decisão é normativa e vinculante para toda a Administração Pública Federal, não cabendo mais questionamentos sobre o mérito.

2. O Impasse no MAPA Apesar da clareza do direito, a Coordenação-Geral de Administração de Pessoas (CGCAP/MAPA) apresentou óbice operacional, alegando que os referidos índices não constam em suas "planilhas padrão". A ANBENE considera inaceitável que limitações de software ou sistemas de cálculo sirvam de pretexto para o descumprimento de um direito de natureza alimentar.

3. Judicialização Imediata (Justiça do Trabalho) Diante da negativa prática e da inércia em adaptar seus sistemas, informamos que nossa assessoria jurídica já iniciou o ajuizamento de ações perante a Justiça do Trabalho.

·         Motivação: A escolha desta via baseia-se na maior celeridade e agilidade da Justiça do Trabalho no julgamento de verbas salariais e alimentares, garantindo uma resposta mais rápida aos anistiados do que a via administrativa ou a justiça comum.

4. Compromisso com o Associado Não permitiremos que a burocracia do MAPA sobreponha-se à lei. Continuaremos a pressão administrativa em paralelo às ações judiciais para garantir que haja o cumprimento da Lei para que chegue ao bolso dos anistiados o mais breve possível.

Brasília-DF, 26 de março de 2026.

A DIRETORIA EXECUTIVA