COMUNICADO 007/2026/ANBENE - PRAZO LIMITE PARA ENVIO DE TERMO DE OPÇÃO PARA A TABELA DA LEI 15.367
COMUNICADO URGENTE A TODOS OS ANISTIADOS
ASSUNTO: Prazo Limite para Envio do Termo de Opção (Lei nº 15.367/2026) e Alertas Importantes
Prezados (as) companheiros (as) anistiados (as),
A Diretoria da ANBENE convoca a atenção de todos para dois assuntos de extrema importância e que exigem ação imediata ou cautela jurídica. Fiquem atentos às orientações abaixo:
1. PRAZO FINAL: Termo de Opção da Nova Tabela (Lei nº 15.367/2026)
Alertamos a todos os anistiados que ainda não enviaram aos seus respectivos órgãos de origem o Termo de Opção para a nova tabela remuneratória da Lei nº 15.367/2026:
- PRAZO LIMITE: 30 de JULHO de 2026.
- RISCO: Quem não protocolar o documento até esta data perderá em definitivo o prazo para a referida opção, ficando de fora dos novos enquadramentos e reajustes previstos na lei.
- ONDE ENCONTRAR O MODELO: Lembramos que o modelo oficial do termo de opção foi amplamente divulgado, tanto pelos canais de comunicação da ANBENE quanto pelo próprio MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos).
- COMO PROCEDER: Caso ainda tenha dúvidas ou precise formalizar a entrega, procure imediatamente a área de Recursos Humanos (Gestão de Pessoas) do seu órgão de origem para obter orientações e protocolar o seu documento.
?? Não deixe para a última hora! Certifique-se de que o seu termo foi devidamente recebido e registrado pelo RH.
2. AVISO ESPECIAL: Anistiados com mais de 75 anos (PDI e Desligamento Compulsório)
Para todos os companheiros e companheiras que já possuem acima de 75 anos de idade, trazemos esclarecimentos jurídicos fundamentais para a sua segurança funcional:
- Plano de Demissão Incentivada (PDI): Reiteramos que a adesão ao PDI NÃO É OBRIGATÓRIA. O empregado público tem o pleno direito de escolher se deseja ou não aderir.
- Desligamento Compulsório (STF): Atualmente, existe um processo suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a aplicação da aposentadoria/desligamento compulsório para empregados públicos celetistas.
- Situação Atual do Julgamento: O julgamento encontra-se paralisado aguardando a nomeação de um novo Ministro para recompor o quórum completo do Tribunal. Portanto, somente após essa nomeação e a retomada do julgamento saberemos se a decisão de aplicar a compulsória aos celetistas valerá ou não.
Orientação: Mantenham a calma, não tomem decisões precipitadas sob pressão e aguardem as orientações jurídicas oficiais da nossa representação.
Brasília - DF, 23 de junho de 2026.
Atenciosamente.
DIRETORIA EXECUTIVA