Esclarecimentos sobre o Protocolo do Requerimento
Prezados Associados,
Em virtude de informações equivocadas que vêm circulando, a ANBENE vem a público esclarecer ponto essencial:
Temos observado o entendimento equivocado de que a ANBENE será responsável por protocolar o requerimento e que os associados não precisariam realizar nenhuma providência.
ESCLARECEMOS:
1. A ANBENE NÃO realizará o protocolo do requerimento.
2. Cada associado deve protocolar pessoalmente o seu requerimento junto ao RH do seu órgão ou empresa.
3. O escritório jurídico contratado pela ANBENE presta auxílio apenas na elaboração dos cálculos e da documentação necessária. O protocolo é de responsabilidade exclusiva do próprio associado.
4. O prazo para protocolo encerra-se no dia 30 deste mês.
Alertamos que o não cumprimento do prazo poderá acarretar na perda do direito.
Solicitamos a atenção de todos para que tomem as devidas providências com urgência.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva - ANBENE