BOLETIM INFORMATIVO 056/ANBENE.2026

Assunto: Esclarecimentos e orientações aos associados sobre o Edital MGI nº 05/2026 – Programa de Desligamento Incentivado (PDI).

1. A Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Beneficiários da Lei 8.878/94 (ANBENE) vem a público dirigir-se aos seus associados para prestar orientações fundamentais acerca da publicação do Edital MGI nº 05/2026, emitido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em 3 de novembro de 2026.

2. O referido edital abre o período de adesão ao Programa de Desligamento Incentivado (PDI), instituído pela Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, direcionado aos empregados públicos anistiados amparados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994. Diante de dúvidas legítimas que possam surgir no âmbito da categoria, destacamos as premissas essenciais a seguir.

I. Da Natureza da Mensagem e da Garantia de Manutenção do Vínculo

3. Primeiramente, cumpre tranquilizar todos os associados: a comunicação oficial do MGI possui caráter estritamente informativo.

o    Não há qualquer ato de desligamento, dispensa sumária ou alteração impositiva no contrato de trabalho de nenhum servidor ou empregado público.

o    O vínculo funcional permanece absolutamente inalterado.

II. Do Caráter Facultativo e Voluntário da Adesão

4. Ressaltamos que a adesão ao PDI é facultativa e voluntária. A legislação faculta a adesão apenas àqueles que preencham os requisitos legais, não impondo obrigatoriedade de qualquer espécie.

o    Caso não deseje aderir: Nenhuma providência deve ser tomada. Basta abster-se de apresentar requerimento. Seu contrato de trabalho e sua condição funcional permanecerão intactos, sem qualquer consequência, registro desfavorável ou prejuízo decorrente dessa escolha.

III. Das Informações Essenciais e Prazos do Programa

5. Para aqueles associados que eventualmente tenham interesse em conhecer as condições financeiras e operacionais do programa, destacamos os parâmetros centrais estipulados pelo Edital:

o    Período de adesão: De 3 a 24 de novembro de 2026.

o    Incentivo Financeiro: O programa prevê o pagamento de incentivo financeiro em parcela única, calculado nos termos do art. 74 da Lei nº 15.367/2026, variando conforme o tempo de serviço e a remuneração de cada empregado, mediante apuração individualizada pelo órgão de lotação.

o    Efeito Irrevogável: A formalização da adesão acarreta o encerramento do vínculo de emprego, sendo o ato irrevogável e irretratável após a sua publicação, conforme o parágrafo único do art. 77 da Lei nº 15.367/2026.

IV. Recomendações da Diretoria da ANBENE

6. Diante da relevância da decisão e do caráter definitivo do desligamento, a ANBENE recomenda expressamente que:

o    Antes de qualquer tomada de decisão, o(a) associado(a) procure a unidade de gestão de pessoas (RH) de seu órgão de lotação para solicitar o cálculo exato da indenização financeira a que faria jus.

o    Não há nenhuma urgência que justifique uma decisão precipitada, respeitando-se apenas o prazo limite do edital (24 de novembro de 2026).

o    Se julgar conveniente, consulte familiares, profissionais de sua confiança ou a própria assessoria da entidade.

7. A ANBENE permanece à inteira disposição de seus associados para prestar o suporte necessário e acompanhar os desdobramentos de interesse da categoria.

 

DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE