Adicional de Função Comissionada

COMUNICADO URGENTE

ADICIONAL DE FUNCÃO COMISSIONADA

A ANBENE solicita a todos os anistiados do extinto BNCC que retornaram ao serviço providenciarem as informações abaixo e encaminhá-las até dia 31/10/2013, DIRETAMENTE E EXCLUSIVAMENTE para o E-mail da nossa assessoria de cálculos atuariais/atrasados: esmelo.barreto@hotmail.com na forma que segue: (Não é necessário o envio de documentos, somente os dados).

Nome Completo:

Data de admissão no Banco:

Data de demissão no Banco:

Cargo Comissionado:

Associado na ANBENE:   sim(   )     não(    )

QUEM TEM DIREITO:

1- O anistiado que ocupava no BNCC cargo de função comissionada e trabalhou em período INFERIOR a 10 (dez) anos e, que na época da demissão exercia atividades com gratificação de função ou de função comissionada e recebia a parcela remuneratória de ADICIONAL DE FUNÇÃO COMISSIONADA.

2- O anistiado que trabalhou em período SUPERIOR a 10 (dez) anos em função comissionada e, que na época da demissão exercia atividades com gratificação de função ou de função comissionada e recebia a parcela remuneratória de ADICIONAL DE FUNÇÃO COMISSIONADA, mas que ainda não teve sua situação regularizada.

3- Pedimos quem não enquadrar numa dessas exigências, favor não encaminhar E-mail:

OBJETIVOS:

1- Constituição de Banco de Dados

2- Impetrar, se necessário,  Mandado de Segurança para os associados

A Diretoria Executiva
ANBENE