Adicional de Função Comissionada
COMUNICADO URGENTE
ADICIONAL DE FUNCÃO COMISSIONADA
A ANBENE solicita a todos os anistiados do extinto BNCC que retornaram ao serviço providenciarem as informações abaixo e encaminhá-las até dia 31/10/2013, DIRETAMENTE E EXCLUSIVAMENTE para o E-mail da nossa assessoria de cálculos atuariais/atrasados: esmelo.barreto@hotmail.com na forma que segue: (Não é necessário o envio de documentos, somente os dados).
Nome Completo:
Data de admissão no Banco:
Data de demissão no Banco:
Cargo Comissionado:
Associado na ANBENE: sim( ) não( )
QUEM TEM DIREITO:
1- O anistiado que ocupava no BNCC cargo de função comissionada e trabalhou em período INFERIOR a 10 (dez) anos e, que na época da demissão exercia atividades com gratificação de função ou de função comissionada e recebia a parcela remuneratória de ADICIONAL DE FUNÇÃO COMISSIONADA.
2- O anistiado que trabalhou em período SUPERIOR a 10 (dez) anos em função comissionada e, que na época da demissão exercia atividades com gratificação de função ou de função comissionada e recebia a parcela remuneratória de ADICIONAL DE FUNÇÃO COMISSIONADA, mas que ainda não teve sua situação regularizada.
3- Pedimos quem não enquadrar numa dessas exigências, favor não encaminhar E-mail:
OBJETIVOS:
1- Constituição de Banco de Dados
2- Impetrar, se necessário, Mandado de Segurança para os associados
A Diretoria Executiva