Denegação do Requerimento RJU - ABIN

COMUNICADO – ANBENE


DENEGAÇÃO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO – ABIN


Comunicamos a todos os nossos associados, anistiados da ABIN – Agência Brasileira de Inteligência que em face da denegação ao REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO para enquadramento no RJU – Regime Jurídico
Único, conforme ofício (
Vide teor), A ANBENE impetrará Mandado de Segurança para garantir este direito aos companheiros da ABIN associados à ANBENE .

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MANDADO DE SEGURANÇA - REGIME JURÍDICO ÚNICO - RJU

 

a) Procuração (Clique aqui para pegar Modelo);
b) Cópia da Identidade (Frente e Verso);
c) Cópia do CPF;
d) Cópia da Carteira Profissional:

1 - Página da foto;
2 - Página da identificação;
3 - Página onde conta a data de demissão do Órgão de Origem; e
4 - Página onde consta o retorno ao trabalho
e) Ficha Financeira ou Contracheques (desde a data do retorno até o mês atual).

Para os não associados, ainda a tempo de se associar, basta acessar o Portal da ANBENE, www.anbene.org.br, preencher a ficha de filiação e seguir os passos indicado no portal.

A Diretoria Executiva
ANBENE