ANBENE - PODERÁ ADMITIR NOVAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

A ANBENE comunica que com o objetivo de ajudar e acelerar o retorno dos anistiados que ainda estão à espera de deferimentos de seus processos e, considerando que por força de lei só pode representar administrativamente e judicialmente os seus associados, resolveu criar duas novas CATEGORIAS de associados, os quais, a exemplo dos demais filiados, passarão a ter direito a ASSISTÊNCIA JURÍDICA CUSTEADA PELA ASSOCIAÇÃO, exceto no que se refere a pagamento de custas judiciais, quando houver, as quais será de inteira responsabilidade dos autores das ações. As duas novas modalidades de associados são as seguintes:

 

ASSOCIADO EFETIVO "B" - todos os anistiados que ainda não retornaram ao trabalho e estejam com seus processos junto a CEI em condições de serem deferidos (não perderam o prazo do Decreto 5115/2004) e que assinarem a Ficha de Filiação e que tenham seus nomes aprovados pela diretoria da Entidade;  

 

ASSOCIADO EFETIVO "C" - todos os anistiados que perderam o prazo do Decreto 5115/2004), que dependem da aprovação do Projeto de Lei do Senado Federal nº 4786/2012 ou dispositivo substituto e que assinarem a Ficha de Filiação e que tenham seus nomes aprovados pela diretoria da Entidade;

 

A Contribuição mensal a ser cobrada dos associados efetivos "B" e "C", será idêntica à cobrada dos demais associados e corresponde a 1% (um por cento) de sua remuneração mensal bruta total, comprovada mediante apresentação de contracheque ou equivalente, no ato da sua filiação. No caso de não possuirem atividades remuneradas, a contribuição será de 2% (dois por cento) do Salário Mínimo vigente à época da filiação e reajustada sempre que houver aumento do mesmo.

NOTA 1 - AS DUAS NOVAS MODALIDADES SERÃO SUBMETIDAS À APROVAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, A REALIZAR-SE NO MÊS DE JUNHO DO CORRENTE.

NOTA 2 – COMO MEDIDA DE SUBSIDIAR A ASSEMBLEIA, A ANBENE SOLICITA AOS INTERESSADOS QUE OPTAREM POR ASSOCIAREM-SE, PREENCHEREM SUAS FICHAS DE FILIAÇÃO NO SITE DA ANBENE (www.anbene.org.br), ANOTANDO NO CAMPO “ÓRGÃO DE DESTINO” A CATEGORIA DE ASSOCIADO PERTINENTE, OU SEJA, ASSOCIADO EFETIVO "B" OU ASSOCIADO EFETIVO "C", maiores informações pelos Emails: administrativo@anbene.org.br  -  contato@anbene.org.br  - documentacao@anbene.org.br  -  ouvidoria@anbene.org.br .

 

A DIRETORIA EXECUTIVA