ESCRITÓRIO JURÍDICO DA ANBENE INFORMA - RJU

 

Informamos que obtivemos a primeira sentença favorável sobre RJU – REGIME JURÍDICO ÚNICO - ESTATUTÁRIO.

 

Ocorre que temos recebido muitas ligações a respeito do processo com dúvidas do que foi deferido. 

 

ESCLARECEMOS DO QUE FOI DEVIDAMENTE DEFERIDO NA SENTENÇA

 

Primeiro informamos que o Meritíssimo Juíz da 26ª Vara do Juizado Federal reconheceu todos os pedidos da nossa ação, ou seja:

 

1.  A transformação do emprego público em cargo público, passando os Autores para servidores públicos federais nos moldes da Lei nº 8.112/90;

2.  O direito a participarem do Plano de Cargos e Salários da Administração Direta;

3.  O reconhecimento de tempo de serviço, quinquênios, anuênios, licença prêmio, progressões funcionais e correção salarial;

 

Ocorre que, como dito na sentença, solicitamos desde 1990, data da demissão dos autores, porém, nos foi concedido a partir do retorno desses servidores. 


Não há nenhum prejuízo porque assim que forem transformados os cargos, solicitaremos posteriormente o reconhecimento do período completo. 

 

Por fim, há que se ressaltar que essa sentença se estenderá para todos os demais processos procotolizados nas outras VARAS FEDERAIS e  também para àqueles que possuem menos de 05 (cinco) anos continuados antes da data da promulgação da CF/88 conforme o texto do art. 19 do ADCT.

 

Isso porque o artigo 243 da Lei nº 8.112/90 conferiu a transformação do emprego público em cargo público quando da sua criação e mais, a Constituição Federal de 1967 já exigia concurso público, ainda que interno, para a entrância no serviço administrativo.

 

Assim, se não for deferido também para àqueles que possuem menos de 05 (cinco) anos continuados, haverá a violação também do princípio da isonomia e já estamos preparados para agir com proatividade em favor dos ASSOCIADOS À ANBENE. 

 

ESCRITÓRIO JURÍDICO DA ANBENE