ESCRITÓRIO JURÍDICO DA ANBENE INFORMA - RJU
Informamos que obtivemos a primeira sentença favorável sobre RJU – REGIME JURÍDICO ÚNICO - ESTATUTÁRIO.
Ocorre que temos recebido muitas ligações a respeito do processo com dúvidas do que foi deferido.
ESCLARECEMOS DO QUE FOI DEVIDAMENTE DEFERIDO NA SENTENÇA
Primeiro informamos que o Meritíssimo Juíz da 26ª Vara do Juizado Federal reconheceu todos os pedidos da nossa ação, ou seja:
1. A transformação do emprego público em cargo público, passando os Autores para servidores públicos federais nos moldes da Lei nº 8.112/90;
2. O direito a participarem do Plano de Cargos e Salários da Administração Direta;
3. O reconhecimento de tempo de serviço, quinquênios, anuênios, licença prêmio, progressões funcionais e correção salarial;
Ocorre que, como dito na sentença, solicitamos desde 1990, data da demissão dos autores, porém, nos foi concedido a partir do retorno desses servidores.
Não há nenhum prejuízo porque assim que forem transformados os cargos,
solicitaremos posteriormente o reconhecimento do período completo.
Por fim, há que se ressaltar que essa sentença se estenderá para todos os demais processos procotolizados nas outras VARAS FEDERAIS e também para àqueles que possuem menos de 05 (cinco) anos continuados antes da data da promulgação da CF/88 conforme o texto do art. 19 do ADCT.
Isso porque o artigo 243 da Lei nº 8.112/90 conferiu a transformação do emprego público em cargo público quando da sua criação e mais, a Constituição Federal de 1967 já exigia concurso público, ainda que interno, para a entrância no serviço administrativo.
Assim, se não for deferido também para àqueles que possuem menos de 05 (cinco) anos continuados, haverá a violação também do princípio da isonomia e já estamos preparados para agir com proatividade em favor dos ASSOCIADOS À ANBENE.
ESCRITÓRIO JURÍDICO DA ANBENE