COMUNICADO FIPECq Vida nº. 14/2014
COMUNICADO FIPECq Vida nº. 14/2014
Renovação contrato UNIMED SEGUROS – SAÚDE
Em setembro de 2014, iniciamos as negociações para a renovação do contrato com a UNIMED Seguros (Saúde), cientes de que seria uma negociação complexa em função da alta sinistralidade do nosso grupo de Associados. Em outubro, fomos informados de que a UNIMED Seguros (Saúde), em virtude da elevada distorção da relação entre as suas receitas e despesas, pretendia cancelar o contrato.
Diante desse quadro, após várias negociações, conseguimos demovê-los quanto ao encerramento do contrato e chegar ao melhor índice possível para a sua renovação no período de janeiro a dezembro de
2015.
Como o parâmetro utilizado para o reajuste anual é obtido pela apuração dos sinistros registrados no período de janeiro a dezembro/2014 e esse percentual foi de 122%, o índice de reajuste para o equilíbrio do contrato será de 44 % (quarenta e quatro por cento) nas contribuições, com a manutenção de todos os serviços diferenciados constantes do desenho original de cobertura contratual.
Abaixo, tabela de contribuição acrescida do percentual de reajuste de 44%:
Faixa Etária
Tipo de acomodação |
AFINIDADE |
AFINIDADE |
AFINIDADE |
AFINIDADE |
AFINIDADE |
Básico II |
Prático II |
Versátil II |
Dinâmico II |
Líder II |
|
Quarto Coletivo |
Quarto Individual |
Quarto Individual |
Quarto Individual |
Quarto Individual |
|
00 a 18 anos |
169.94 |
210.69 |
235.76 |
278.20 |
598.03 |
19 a 23 anos |
197.28 |
244.60 |
273.69 |
322.96 |
694.27 |
24 a 28 anos |
229.01 |
283.93 |
317.71 |
374.91 |
805.92 |
29 a 33 anos |
280.97 |
348.34 |
389.79 |
459.96 |
988.74 |
34 a 38 anos |
332.90 |
412.72 |
461.84 |
544.97 |
1.171.49 |
39 a 43 anos |
396.00 |
490.95 |
549.37 |
648.28 |
1.393.55 |
44 a 48 anos |
415.91 |
515.64 |
577.01 |
680.87 |
1.463.63 |
49 a 53 anos |
560.50 |
694.90 |
777.58 |
917.57 |
1.972.44 |
54 a 58 anos |
755.33 |
936.46 |
1.047.89 |
1.236.54 |
2.658.10 |
> 59 anos |
1.017.91 |
1.262.00 |
1.412.18 |
1.666.39 |
3.582.12 |
Àqueles Associados que queiram alterar ou cancelar o seu plano de saúde antes da alteração da contribuição de janeiro de 2015, poderão fazê-lo, impreterivelmente, até 16 de dezembro de 2014.
Para as novas adesões, serão aplicadas as regras de carências e/ou CPT (Carência Parcial
Temporária) definidas pela ANS – Agência Nacional de Saúde.
Portabilidade: dentre as exigências definidas pela ANS para o exercício da portabilidade conforme
RN/ANS Nº. 252, de 28 de abril de 2011, devemos observar o prazo de permanência:
· Primeira portabilidade de carências, no mínimo 2 (dois) anos no plano de origem ou no mínimo 3 (três) anos na hipótese de o beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária; e
· Nas posteriores, no mínimo 1 (um) ano de permanência no plano de origem.
Em função do primeiro aniversário de contrato, somente serão aceitos os pedidos daqueles
Associados que estão na segunda portabilidade, no período de 1º janeiro a 31 de abril de 2015.
Para esclarecimentos e orientações estamos à disposição pelo 0800 61 2002, em nossas
Representações ou pelo e-mail fipecqvida@fipecqvida.org.br .
Brasília, 03 de dezembro de 2014.
Gleide Chaves
Gerente de Atendimento e Promoção