VOTAÇÃO NA CÂMARA - ANBENE RECORRERÁ AO SENADO FEDERAL CONTRA A DISCRIMINAÇÃO DO ARTIGO 14
A ANBENE DESEJA MANIFESTAR O NOSSO DESAGRAVO PELO NÃO ACATAMENTO DO ARTIGO 14 DO PLV 001/2015 PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS, PELOS SEGUINTES SITUAÇÕES PRECIPITADAS E DISCRIMINATÓRIAS:
1. POR MAIS UMA ATITUDE DISCRIMINATÓRIA DA ORIENTAÇÃO DO GOVERNO PARA A REJEIÇÃO DO ARTIGO 14 PARA TRANSPOSIÇÃO PARA O RJU DOS ANISTIADOS;
2. PELA PRECIPITAÇÃO DO PRÓPRIO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO EMITIR PARECER PRÉVIO DE CARÁTER EMINENTEMENTE PESSOAL E POR SEGUIR A ORIENTAÇÃO DO GOVERNO AO CLASSIFICAR O NOSSO ARTIGO 14 DOS ANISTIADOS COM O TERMO “MATÉRIA ESTRANHA” À MEDIDA PROVISÓRIA, TERMO COM O QUAL REPUDIAMOS E PEDIREMOS RETRATAÇÃO; veja o conteúdo do pronunciamento abaixo:
3. FOI EXIGIDA DO PRESIDENTE DA CÂMARA A APRESENTAÇÃO DA NOTA TÉCNICA QUE ANALISOU E PROFERIU O PARECER QUE DEU ORIGEM AO PRONUNCIAMENTO PRÉVIO E PESSOAL DO PRESIDENTE EDUARDO CUNHA COM O TERMO “MATÉRIA ESTRANHA”;
4. COM BASE NA NOTA TÉCNICA QUE SERÁ OBRIGATÓRIAMENTE APRESENTADA PARA A ANBENE E O DEPUTADO IZALCI (PSDB/DF). A ANBENE JUNTAMENTE COM O DEPUTADO IZALCI E OUTROS PARTIDOS, ADOTAREMOS TODAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS CONTRA A DECISÃO DISCRIMINATÓRIA, ANTI-ISONÔMICA E ANTI-DEMOCRÁTICA MAIS UMA VEZ DO GOVERNO E SE NECESSÁRIO JUNTO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL;
5. O PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO 001/2015 (MP-660), SEGUIRÁ PARA A REVISÃO DO TEXTO NO SENADO FEDERAL. A ANBENE APRESENTARÁ PEDIDO DE REVISÃO PARA A RECONSIDERAÇÃO DO ARTIGO 14, JUNTO AO RELATOR REVISOR – SENADOR RANDOLFE RODRIGUES – ANEXANDO O PRONUNCIAMENTO DISCRIMINATÓRIO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DEMAIS DOCUMENTAÇÕES DE DEFESA DOS ANISTIADOS;
6. A ANBENE NÃO ADMITIRÁ ATITUDES DISCRIMINATÓRIAS DE QUEM QUER QUE SEJA E MUITO MENOS SE SUBMETERÁ ÀS ATITUDES DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SOB PENA DE: APÓS A ANÁLISE DA NOTA TÉCNICA, ENTRARMOS COM UMA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO TRATAMENTO DE PRIVILÉGIO DADO À OUTRA EMENDA, QUE NÃO TRATOU E NADA TEM A VER COM TRANSPOSIÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO E CARACTERIZADAMENTE INCOMPATÍVEL COM O OBJETO DA MEDIDA PROVISÓRIA E DISCRIMINADAMENTE DEU TRATATAMENTO DE “MATÉRIA ESTRANHA” À EMENDA DA TRANSPOSIÇÃO DOS ANISTIADOS PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO. COMPROVADAMENTE DISCRIMINATÓRIO E INADMISSÍVEL.
COM LUTA E DETERMINAÇÃO A ANBENE CONTINUARÁ A NOSSA LUTA PELA RECONSIDERAÇÃO DO RELATOR REVISOR – SENADOR RANDOLFE RODRIGUES NO SENADO FEDERAL E NÃO ABDICAREMOS DOS NOSSOS DIREITOS LEGÍTIMOS E DEMOCRÁTICOS DE RECORRER AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SE ASSIM FOR NECESSÁRIO.
A DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E PARLAMENTAR