ANBENE RECORRERÁ DA DECISÃO DE DEDUÇÃO SALARIAL

COMUNICAMOS A TODOS ANISTIADOS DO BNCC (INCLUSIVE OS ASSOCIADOS À ANBENE) QUE A CGAP DO MAPA EXPEDIRÁ OS COMUNICADOS DO DESENQUADRAMENTO DA TABELA DE SALÁRIO DO DECRETO 6657 PARA TODOS OS ANISTIADOS DO BNCC DO MAPA. ESTE SERÁ UM PROCEDIMENTO NORMAL ADMINISTRATIVO. PEDIMOS AOS ANISTIADOS DO BNCC ASSOCIADOS À ANBENE, QUE TÃO LOGO RECEBAM AS NOTIFICAÇÕES DE AVISO DO REFERIDO DESENQUADRAMENTO DA TABELA, QUE ENVIEM ESTAS NOTIFICAÇÕES IMEDIATAMENTE PARA O JURÍDICO DA ANBENE PARA OS PROCEDIMENTOS CONTRA A DETERMINAÇÃO DESTE REFERIDO DESENQUADRAMENTO SALARIAL QUE PODERÁ EVENTUALMENTE GERAR DEDUÇÕES SALARIAIS.

 

AS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS SÃO:

 

1.   PROCURAÇÃO

2.   CÓPIA DO RG E DO CPF

3.   CÓPIA DO ÚLTIMO CONTRACHEQUE

4.   CÓPIA DA NOTIFICAÇÃO DO MAPA

 

INFORMAMOS QUE O ESCRITÓRIO JURÍDICO DA ANBENE JÁ HAVÍA PROTOCOLIZADO O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO SOB O NÚMERO 1001109-62.2015.4.01.3400, PARA O QUAL O PRÓPRIO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PERDEU O PRAZO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS.

 

TODAVIA, O JUIZ DA 3ª. VARA FEDERAL DE BRASÍLIA, EQUIVOCADAMENTE, ANALISOU O PROCESSO SOB O ARGUMENTO DE QUE HÁ NECESSIDADE DE QUE AS PARTES SEJAM NOTIFICADAS PRIMEIRAMENTE, NÃO HAVENDO QUALQUER RISCO DE DEDUÇÃO SALARIAL ATÉ O DESFECHO DOS RECURSOS DA ANBENE. PARA TANTO, PEDIMOS QUE À MEDIDA QUE OS ANISTIADOS ASSOCIADOS À ANBENE DO BNCC DO MAPA RECEBEREM AS NOTIFICAÇÕES ENVIEM IMEDIATAMENTE PARA O JURÍDICO DA ANBENE. A ANBENE NÃO CONCORDA COM O JUIZ DA 3ª. VARA FEDERAL, RAZÃO PELA QUAL RECORRERÁ IMEDIATAMENTE PARA QUE O DESEMBARGADOR FEDERAL POSSA JULGAR PELA CASSAÇÃO DA DECISÃO.

 

DEPARTAMENTO JURÍDICO DA ANBENE