APLICAÇÃO DA LEI 12.778/2012

APESAR DA GREVE NO JUDICIÁRIO, A ANBENE CONSEGUE A LIBERAÇÃO DA PRIMEIRA SENTENÇA FAVORÁVEL PARA A APLICAÇÃO DOS REAJUSTES NOS TERMOS DA LEI 12.778/2012 PARA EFEITOS DO AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS SEUS ASSOCIADOS ANISTIADOS DA LEI 8.878/94 DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA. NOSSOS ADVOGADOS ESTÃO CERTOS DE QUE ESTA É UMA SENTENÇA QUE ABRIRÁ UM PRECEDENTE DE MUITA IMPORTÂNCIA PARA TODOS OS NOSSOS ASSOCIADOS ANISTIADOS.

A ANBENE REQUEREU A APLICAÇÃO DA LEI 12.778/2012, COM OS EFEITOS RETROATIVOS LÁ DETERMINADOS. A SENTENÇA DETERMINA QUE AO ADMINISTRADOR PÚBLICO CABE OBECEDÊ-LA, NOS TERMOS DO ART. 5º, ÌTEM II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BEM COMO O ARTIGO 37, caput.

PEDIMOS A LEITURA ATENTA DA SENTENÇA PROLATADA PARA O MELHOR ENTENDIMENTO DA DECISÃO FAVORÁVEL DO JUÍZ.  


A DIRETORIA EXECUTIVA


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