MAIS RETORNO DE COMPANHEIROS ANISTIADOS AO SERVIÇO

 

ANBENE PARABENIZA AOS COMPANHEIROS ANISTIADOS QUE RETORNAM AO SERVIÇO. (Vide Portarias abaixo)

 

PORTARIA No - 370, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

No uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1o e 5o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4o do Decreto no 5.115, de 24 de junho de 2004, e considerando as informações constantes do processo relacionado no Anexo Único desta Portaria e do item 5 no Despacho nº 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial", resolve:

Art. 1º Deferir o retorno ao serviço no quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, do empregado constante do Anexo Único desta Portaria, sob regime celetista (DecretoLei nº 5.452/1943). Art. 2º Cabe a ECT notificar, no prazo de trinta dias, o empregado para se apresentar ao serviço, conforme determina o § 1o do art. 4o do Decreto no 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º O empregado deverá se apresentar a ECT no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado na ECT. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CPF Nome Processo nº 187.061.006-78 - ALVARO CARLOS DO NASCIMENTO FILHO 04500.007417/2008-89

 

PORTARIA No - 371, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

No uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1º e 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes do processo relacionado no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e do item 5 no Despacho nº 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial",

Resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço, do empregado constante do Anexo Único desta Portaria, oriundo da extinta Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - INFAZ, para compor quadro especial em extinção do Ministério da Fazenda - MF, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Art. 2º Cabe ao MF notificar, no prazo de trinta dias, o empregado para se apresentar ao serviço, conforme determina o § 1º do art. 4º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º O empregado deverá se apresentar ao MF no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação do empregado no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício do empregado no MF. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NELSON BARBOSA

CPF Nome Processo nº 405.259.967-53 LUIZ CARLOS BATISTA 04599.513757/2004-79

 

PORTARIA No - 372, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

No uso de suas atribuições estabelecidas nos arts. 1º e 5º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007, e no art. 4º do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, bem como considerando as informações constantes do processo relacionado no Anexo Único desta Portaria, e o disposto no Parecer CGU/AGU Nº 01/2007 - RVJ, aprovado pelo Presidente da República, no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2007, Seção 1, Página 4, em especial nos seus parágrafos 273, 274, 284 e 301, e no art. 4º-A, inciso IV, do Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, e do item 5 no Despacho nº 1.499/2009 do Consultor-Geral da União, que indica que "nenhum órgão da administração pública federal tem o poder de rever decisões de mérito da Comissão Especial Interministerial",

Resolve: Art. 1º Deferir o retorno ao serviço no quadro de pessoal do Ministério de Minas e Energia - MME, oriunda da extinta Siderurgia Brasileira S. A. - SIDERBRÁS, da empregada constante do Anexo Único desta Portaria, sob regime celetista (Decreto-Lei nº 5.452/1943). Art. 2º Cabe ao MME notificar, no prazo de trinta dias, a empregada para se apresentar ao serviço, conforme determina o § 1º do art. 4º do Decreto nº 6.077, de 10 de abril de 2007. Art. 3º A empregada deverá se apresentar ao MME no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único. A não apresentação da empregada no prazo mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço. Art. 4º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir do exercício da empregada no MME. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NELSON BARBOSA

CPF Nome Processo nº 084.951.301-49 ROSE MARY DE CARVALHO RODRIGUES 04599.519821/2004-25

 

A DIRETORIA EXECUTIVA