CAMARA DOS DEPUTADOS APROVA REGRAS PARA DESAPOSENTAÇÃO
Em meio a impasse dos vetos, Câmara aprova 'desaposentadoria'
Aposentado que seguiu trabalhando poderá fazer novo cálculo do benefício.
30/09/2015 16h04 - Atualizado em 30/09/2015 17h51
A Câmara dos
Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a chamada “desaposentadoria”, que é a
possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do
benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos
salários.
A matéria foi incluída como uma emenda à medida provisória que institui uma
regra progressiva para aposentadoria conforme a expectativa de vida da
população brasileira. Após a votação da MP ser concluída no plenário da Câmara,
o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado.
De acordo com o a Advocacia-Geral da União, a desaposentadoria – ou
“desaposentação” – vai gerar gasto de R$ 70 bilhões em 20 anos para os cofres
da Previdência. A aprovação do texto ocorre em meio a impasse no Congresso
sobre a votação de vetos presidenciais que visam justamente evitar o aumento de
gastos públicos. Entre os vetos, está o que barra o projeto que reajuste em até
78% os salários de servidores do Judiciário.
Nesta quarta, em manobra para inviabilizar a votação de vetos
presidenciais, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
abriu a sessão de votação no plenário da Casa no mesmo horário em que estava
prevista uma sessão conjunta do Congresso. A estratégia dele é pressionar pela
inclusão na pauta do Congresso do veto da presidente Dilma Rousseff ao projeto
de lei da reforma política que barrou o financiamento privado de campanha.
Desaposentadoria
Pelo texto da desaposentadoria inserido pelos deputados e aprovado pela maioria
da Câmara, haverá uma carência de 60 novas
contribuições após a primeira aposentadoria para que o trabalhador possa
solicitar o “recálculo” do benefício.
O valor da aposentadoria mensal estará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de R$ 4.663.
Supremo analisa o caso
Atualmente, o governo não admite que o aposentado renuncie ao benefício
recebido para pedir outro, com base em novas condições de contribuição e
salário. Por isso, quem continua trabalhando e contribuindo para o INSS têm
recorrido à Justiça para garantir benefício maior.
A discussão chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em agosto do ano
passado, dois ministros votaram contra a possibilidade da desaposentadoria –
Dias Toffoli e Teori Zavascki–, enquanto outros dois votaram a favor – Luís
Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello.
O julgamento do caso, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista da ministra RosaWeber,
que queria mais tempo para analisar a matéria. Desde então, o processo não
voltou à pauta do STF e as dúvidas sobre a possibilidade de recálculo
continuam.
Autor da emenda aprovada pelos deputados nesta quarta, o líder do PPS, Rubens Bueno (RJ), defendeu a medida. "Depois que surgiu o fator previdenciário, o trabalhador teve prejuízos. A desaposentação permite o recálculo da aposentadoria, para que o trabalhador receba, conforme as contribuições posteriores ao INSS", disse.
A emenda também garante aos que continuam em
serviço após a aposentadoria direito a auxílio-doença, auxílio-acidente,
serviço social e reabilitação profissional, o que poderá gerar despesas ainda
maiores para a Previdência.
MP da aposentadoria
O plenário da Câmara também suavizou nesta quarta as regras previstas na medida
provisória enviada pela presidente Dilma para que um trabalhador possa obter a
aposentadoria. A MP foi editada pela presidente Dilma Rousseff como uma
alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo
Congresso Nacional quando pôs fim ao fator previdenciário.
A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral
quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as
mulheres, e 95, para os homens. A presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo,
sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a
medida provisória com outras regras.
Pela MP de Dilma, a fórmula para calcular a aposentadoria varia
progressivamente conforme a expectativa de vida da população – que, em tese,
aumenta a cada ano - começando em 85/95. Os parlamentares aprovaram uma
modificação ao texto original do Executivo, para instituir uma condição mais
benéfica ao trabalhador, mas que representará gasto maior aos cofres públicos.
Pela proposta da presidente, a cada ano, seria necessário um ponto a mais na
soma para obter a aposentadoria. Em 2017, por exemplo, mulheres precisariam de
86 pontos e homens, de 96 – ou seja, haveria a soma de um ponto. Em 2022,
seriam 5 pontos a mais.
O texto aprovado pelos deputados prevê uma escala mais longa. A primeira alta
na soma, de 85/95 para 86/96, seria em 31 de dezembro de 2018. A partir daí,
seria adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos e não um, conforme havia
proposto a presidente Dilma.
Essas alterações no texto foram feitas na comissão mista que analisou a MP
antes de ela ir ao plenário. O Planalto aceitou as modificações para garantir
que o Congresso mantivesse o veto de Dilma à fórmula 85/95.
Entenda como fica a pontuação mínima para homens e
mulheres, em cada dois anos, para receber 100% do benefício de aposentadoria:
- Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens
(acréscimo de 1 ponto na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens
(acréscimo de 2 pontos na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens
(acréscimo de 3 pontos na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens
(acréscimo de 4 pontos na fórmula 95/85)
- Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens
(acréscimo de 5 pontos na fórmula 95/85)
Fonte: Câmara dos Deputados/G1.com