TERMO ADITIVO PARA CUMPRIMENTO DE ACORDO DA SRT/MPOG
ANBENE REITERA O CUMPRIMENTO DA CLÁUSULA 3ª. DO ACORDO FIRMADO COM A CONDSEF Nº 001/2015 PARA APLICAÇÃO DA TABELA DO DECRETO 6657/2008 JUNTO À SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, CONFORME TERMO ADITIVO ABAIXO.
TERMO ADITIVO
Ao Ilmo. Sr. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA
Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Solicitamos que Vossa Senhoria analise a clausula 3ª do acordo nº 01/2015. Aplicação da tabela do decreto 6657/08 conforme o acordo firmado junto a esta Secretaria de Relações do Trabalho e a Confederação Nacional dos Servidores públicos (CONDSEF) com o apoio da ANBENE – Associação Nacional dos Beneficiados da Lei 8.878/94, inclusive para o devido recálculo para que seja inserido nos próximos pagamentos.
O acordo foi firmado para estar sendo cumprido desde JANEIRO de 2015. Até o momento, não foi devidamente cumprido. Esperamos que o presente Termo Aditivo solucione o cumprimento completo do acordo firmado.
Brasília 27/Outubro de 2015
DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE
JOSÉ ALVES DA SILVA FILHO
Diretor Financeiro da ANBENE e,
Delegado da Comissão Nacional dos Anistiados da lei 8878/94, Pelo SINDSEP-DF.