TERMO ADITIVO PARA CUMPRIMENTO DE ACORDO DA SRT/MPOG

                                                                                                                                              

ANBENE REITERA O CUMPRIMENTO DA CLÁUSULA 3ª. DO ACORDO FIRMADO COM A CONDSEF Nº 001/2015 PARA APLICAÇÃO DA TABELA DO DECRETO 6657/2008 JUNTO À SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, CONFORME TERMO ADITIVO ABAIXO.

 

 

 

TERMO ADITIVO

 

Ao Ilmo. Sr. SÉRGIO EDUARDO ARBULU MENDONÇA

Secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público.

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

Solicitamos que Vossa Senhoria analise a clausula 3ª do acordo nº 01/2015.   Aplicação da tabela do decreto 6657/08 conforme o acordo firmado junto a esta Secretaria de Relações do Trabalho e a Confederação Nacional dos Servidores públicos (CONDSEF) com o apoio da ANBENE – Associação Nacional dos Beneficiados da Lei 8.878/94, inclusive para o devido recálculo para que seja inserido nos próximos pagamentos.

 

O acordo foi firmado para estar sendo cumprido desde JANEIRO de 2015. Até o momento, não foi devidamente cumprido. Esperamos que o presente Termo Aditivo solucione o cumprimento  completo do acordo firmado.   

 

Brasília 27/Outubro de 2015

 

DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE

 

JOSÉ ALVES DA SILVA FILHO

Diretor Financeiro da ANBENE e,

Delegado da Comissão Nacional dos Anistiados da lei 8878/94, Pelo SINDSEP-DF.