Com a Palavra o Diretor de Articulações Politica e Parlamentares, Dr. Lustosa

Caríssimos ColegasCaríssimos Colegas


Como vocês tem acompanhado nos últimos dias, estamos trabalhando muito  veja o que stamos fazendo:

O PDC 239 está na presidência aguardando a apreciação do nosso requerimento de urgência para votação no plenário e estamos trabalhando para isso. O PDC não depende da sanção da Dilma e é nossa prioridade. já temos parecer favorável do relator Dep Paulo de Sousa

O PL 3846 também está ativo e aprovado nas comissões, atualmente esta  na mesa diretora da câmara. Porém depende da sanção da Dilma. Razão pela qual pedimos um tempo para não corrermos o risco da Dilma vetar como fez com o PL 4786. 

Descobrimos duas novas frentes:

A PEC 250 foi uma oportunidade que achamos de apresentar um texto substitutivo com o de acordo do autor Dep. Pedro Chaves. Não podíamos perder a oportunidade. Que trata da criação do Art 19-A na ADCT - o tema principal é enquadrar os Anistiados em geral de empresas publicas e economia mista que retornaram para a administração direta por lei especifica sejam pertencentes ao quadro do órgão de origem, no nível de progressão alcançado, assegurados os direitos, vantagens e padrões remuneratórios a eles inerentes. As negociações estão bem avançadas e o relatório provavelmente deverá sair na semana que vem e a votação deverá ser la pelo dia 15 de abril ( data eta que necessitaremos muito da ajuda os anistiados para comparecerem na Câmara para fazer pressão).

A PEC 518/2010 - tema principal é a  mudança no texto no ART19 da ADCT. Este artigo trata da estabilidade dos servidores públicos que tinham ate 5 anos de serviço antes da promulgação da constituição. A mudança é dar estabilidade ao servidor Celetista que estava em atividade ate a data da promulgação da lei que criou o regime jurídico do servidor civil ( ou seja lei 8112/1990) e revoga o § 2º do dispositivo. Ao ver esta proposição vimos que ele era prejudicial aos anistiados, e ainda proporcionaria um possível trem da alegria, alem da inconstitucionalidade da revogação do §2º. Pois na Lei 8112 no artigo 243 §2º esta bem claro que aqueles que não pertenciam aos quadros como empregado ou servidor deveriam ser transformados em cargos de confiança como é hoje em dia. salvo se ele tinha carteira assinada como CLT. Ao comentamos com os deputados sobre o tema informei ainda que a lei 8112 é de exclusividade da presidência da republica e sua alteração poderá ter vicio de origem caso queiram modifica-la. desta forma apresentamos um substitutivo para sanar esta incoerências. 
A proposta é não revogar o §2º e incluir o item II  - o empregado público de empresa pública ou de economia mista extinta ou liquidada pela Lei 9029/1990, cujas as atividades foram absorvidas pela a administração pública direta, e que retornaram aos quadros do órgão de origem por lei específica, estará enquadrado no caput deste artigo.  
Estamos em negociação com Autor que concordou com a mudança e ontem estivemos como o Relator que prometeu analisar a proposta. Falamos com o Presidente da comissão o Dep Arnaldo Farias de Sá que gostou da nossa proposição.
O congresso  é uma casa complexa é preciso muita luta. De convencimento e dedicação. Os Senhores devem vernos  jornais e sabem que não é fácil diante dos Fatos desagradáveis que estão acontecendo no País, e que a Câmara esta parada somente analisando o caso co Cunha e da Dilma e esta situação tem nos atrapalhado muito. 
Mas estamos lutando. Priorizando o que for mais rápido, porém sempre de olho onde houver oportunidades. 
Portanto é preciso nos unir, para somarmos forças. 
LUIZ LUSTOSA VIEIRA
Diretor de Articulações Politica e Parlamentares