NOTA DE ESCLARECIMENTO - CONSULTAS DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS

A DIRETORIA EXECUTIVA DA ANBENE VEM A PÚBLICO ESCLARECER A TODOS OS SEUS ASSOCIADOS SOBRE A REAL SITUAÇÃO DAS DIFICULDADES QUE O NOSSO ESCRITÓRIO JURÍDICO TEM TIDO PARA O ATENDIMENTO DE INFORMAÇÕES DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS NÃO OBSTANTE O ESFORÇO PESSOAL DE SEUS ADVOGADOS E ASSISTENTES JURÍDICOS.

RESSALTE-SE QUE A JUSTIÇA COMO UM TODO NO BRASIL É LENTA É DE CONHECIMENTO DE TODOS, ALÉM DISSO AS SEQUÊNCIAS DE GREVES NO PERÍODO DE JUNHO A OUTUBRO, AS OPERAÇÕES TARTARUGA DOS SERVIDORES, OS RECESSOS FORENSES E PARA COMPLICAR MAIS AINDA, RECENTE PARALISAÇÃO GERAL DOS TRIBUNAIS PARA ADEQUAÇÃO E ADAPTAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CPC, COM INTERRUPÇÃO GERAL DE TODOS OS SITES DE CONSULTA .

É NECESSÁRIO COMPREENDER QUE ESTES FATOS INDEPENDEM DE TODO NOSSO ESFORÇO EM INFORMAR COM PRESTEZA AOS NOSSOS ASSOCIADOS, MUITO EMBORA A DETERMINAÇÃO DO PRESIDENTE DA ANBENE TEM SIDO A DE QUE TODO ESFORÇO DEVE SER EMPREENDIDO PELOS ADVOGADOS E FUNCIONÁRIOS NA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES POSSÍVEIS DIANTE DESTE QUADRO CAÓTICO DAS PROTELAÇÕES DA JUSTIÇA COMO UM TODO.

ALIADO A ISTO, VIVEMOS UM MOMENTO TOTALMENTE CAÓTICO DO PONTO DE VISTA ECONÔMICO, POLÍTICO E ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DAS INSTITUIÇÕES COMO UM TODO O QUE DIFICULTA NOSSOS TRABALHOS ABNEGADOS E DEDICADOS.

APESAR DE TUDO, SENTIMO-NOS NO DEVER DE PROSSEGUIR COM OBSTINAÇÃO NOSSA LUTA EM BENEFÍCIO DE TODOS, APESAR DAS CRÍTICAS, PORQUE ENTENDEMOS E ACREDITAMOS QUE ESTA SITUAÇÃO CONJUNTURAL VAI PASSAR E DEVEMOS ESTAR PREPARADOS E ALERTAS PARA O CUMPRIMENTO DO NOSSO DEVER.

QUEREMOS AGRADECER E PEDIR A COMPREENSÃO DE TODOS APESAR DE TUDO, ROGANDO PARA QUE EVENTUAIS INCOMPREENSÕES SEJAM DIRIGIDAS PARA O PRESIDENTE DA ANBENE QUE ASSUME A TOTAL RESPONSABILIDADE NÃO SE DEVENDO IMPUTAR RESPONSABILIDADES AO JURÍDICO E AOS NOSSOS FUNCIONÁRIOS QUE NÃO TEM CULPA NENHUMA PELAS SITUAÇÕES CAUSADAS PELO JUDICIÁRIO, LEGISLATIVO OU EXECUTIVO.

A PRESIDENCIA

(Segue novas Portarias para comprovação dos fatos)

Suspensos os prazos processuais da SJDF no período de 4 a 6 de abril

07/04/16 17:53

PORTARIA PRESI 104

Suspende os prazos processuais na Seção Judiciária do Distrito Federal no período de 4 a 6 de abril de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0003181-75.2015.4.01.8000, ad referendum do Conselho de Administração,

CONSIDERANDO:

a) a atualização dos bancos de dados de toda a Justiça Federal da 1ª Região, que ensejou a indisponibilidade dos sistemas eletrônicos e a suspensão dos prazos processuais no período de 18 a 27 de março, nos termos da Portaria Presi 21/2016;

b) que houve necessidade de nova suspensão dos prazos processuais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias) no período de 28 de março de 2016 a 1º de abril de 2016, conforme Portaria Presi 97/2016;

c) que passado o período de suspensão dos prazos ainda se verifica instabilidade dos sistemas eletrônicos e indisponibilidade do serviço de consulta processual, disponibilizado no portal da Seção Judiciária do Distrito Federal;

d) a necessidade de resguardar as partes de risco de perecimento de direito,

RESOLVE:

Art. 1º  SUSPENDER os prazos processuais na Seção Judiciária do Distrito Federal no período de 4 a 6 de abril de 2016.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente

 

Portaria Presi 97 torna sem efeito a Portaria Presi 95 e suspende os prazos processuais de 28 de março a 1º de abril em toda a 1ª Região

31/03/16 19:33

PORTARIA PRESI 97

Torna sem efeito a Portaria Presi 95 de 31 de março de 2016 e suspende os prazos processuais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias) no período de 28 de março de 2016 a 1º de abril de 2016.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0003181-75.2015.4.01.8000, ad referendum do Conselho de Administração,

CONSIDERANDO:

a) a Portaria Presi 21/2016, que comunica a indisponibilidade dos sistemas eletrônicos e suspende os prazos processuais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias) no período de 18 a 27 de março de 2016, bem como suspende o expediente interno e externo nos dias 21 e 22 de março de 2016, por ocasião da atualização dos bancos de dados;

b) que passado o período de suspensão dos prazos ainda se verifica instabilidade dos sistemas eletrônicos e indisponibilidade do serviço de consulta processual, disponibilizado no portal da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a necessidade de resguardar as partes de risco de perecimento de direito,

RESOLVE:

Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria Presi 95 de 31 de março de 2016.

Art. 2º SUSPENDER os prazos processuais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (Tribunal, Seções e Subseções Judiciárias) no período de 28 de março a 1º de abril de 2016.

Art. 3º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Federal CÂNDIDO RIBEIRO
Presidente