ATENÇÃO - ANISTIADOS DO DNPM/MME - AÇÃO JUDICIAL DO ÍNDICE DE 16,40%
A ANBENE COMUNICA A TODOS OS ANISTIADOS DO DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral do MME – QUE O ESCRITÓRIO JURÍDICO DA ANBENE ESTARÁ IMPETRANDO AÇÕES JUDICIAIS PARA O DIREITO AO RECEBIMENTO DO ÍNDICE DE 16,40% (Dezesseis vírgula quarenta por cento) QUE SERÃO ACRESCENTADOS EM SUAS REMUNERAÇÕES.
PEDIMOS A TODOS ASSOCIADOS QUE AINDA NÃO ENVIARAM A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, QUE O FAÇAM O MAIS BREVE POSSÍVEL, POIS AS DECISÕES JUDICIAIS TEM SIDO FAVORÁVEIS. NÃO PERCA TEMPO ENVIE SUA DOCUMENTAÇÃO JÁ.
PARA OS ANISTIADOS DO DNPM QUE AINDA NÃO SE ASSOCIARAM À ANBENE PARA OBTER ESTE DIREITO AO ÍNDICE DE 16,40%, QUE SE ASSOCIEM O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL PARA OBTEREM TAMBÉM O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
QUAISQUER DÚVIDAS ENTRAR EM CONTATO PELOS FONES: (061) 3037.7030 – (061) 3037.7034 ou pelos E-mails thainara@anbene.org.br - aline@anbene.org.br - priscila@anbene.org.br - elvis@anbene.org.br
Documentação necessária:
(Pedimos não enviar documentação incompleta e/ou ilegível)
1. PROCURAÇÃO;
2. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA;
3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
4. CÓPIA DO RG e CPF;
5. CÓPIA DAS FICHAS FINANCEIRAS DESDE A DATA DE RETORNO; e,
6. DOCUMENTO QUE CONTENHA OS ÍNDICES DE CORREÇÃO DO SALÁRIO DE RETORNO (PODE SER CONSEGUIDO NO DEPARTAMENTO DE PESSOAL ou COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DO DNPM).
JURÍDICO DA ANBENE