FIQUE SABENDO - CORTES DE DAS E TRANSFORMAÇÃO EM FCPE - Funções Comissionadas do Poder Executivo

Cortes de DAS e transformação em FCPE

Perguntas e respostas

Publicado:  24/06/2016 11h35,Última modificação:  30/06/2016 15h58

 

1)  Quais as mudanças trazidas com a publicação do Decreto nº 8.785/2016 e da Medida Provisória 731/2016?

O Decreto e a Medida Provisória trouxeram duas novidades:

1.   Extinção de 3.384 cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS), 823 Funções Gratificadas (FG), 100 Gratificações Temporárias de Atividade em Escola do Governo (GAEG); e

2.   Transformação de 10.462 cargos DAS em Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).
 

O objetivo foi reduzir o número de cargos em comissão (24.250) que têm regras de provimento mais flexíveis e permitem uma maior presença de pessoas sem vínculo na Administração Pública Federal (APF).

2)  O que acontecerá com os DAS que continuarão existindo? Quem poderá ocupá-los?

Para estes DAS, permanece a regra do Decreto nº 5.497/2005 que estabelece para pessoas sem vínculo com a Administração Pública Federal o limite  máximo de 25% de ocupação nos cargos de níveis  1 a 3 e até 50% dos cargos de nível 4, sem restrição para os cargos de níveis 5 e 6.

3) O que são as Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE)?

As Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) são destinadas a servidores públicos que desempenham atividades de direção, chefia e assessoramento, nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo Federal.

4)  Como deve ocorrer a transformação de DAS em funções?

Na medida em que forem extintos os cargos de DAS, o Poder Executivo fica autorizado a substituí-los, na mesma proporção, por Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).

5) Quem poderá ocupar as FCPE?

Somente poderão ser designados para as Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) servidores ocupantes de cargos efetivos oriundos de órgão ou entidade de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

6)      Qual remuneração prevista para as FCPE?

FUNÇÕES

Até 31 de julho de 2016 (em R$)

A partir de 1º de agosto de 2016 (em R$)

A partir de 1º de janeiro de 2017 (em R$)

A partir de 1º de janeiro de 2018 (em R$)

A partir de 1º de janeiro de 2019 (em R$)

FCPE-1 

1.336,72

1.410,24

1.480,75

1.551,09

1.620,89

FCPE-2

1.702,51

1.796,15

1.885,96

1.975,54

2.064,4

FCPE-3

2.813,28

2.968,01

3 . 116, 41

3.264,44

3 . 411, 34

FCPE-4

5.132,83

5.415,14

5.685,89

5.955,97

6.223,99

7)  A criação dessas funções de alguma maneira elimina outras funções que já existiam?

Não. Nenhuma outra função já existente no Poder Executivo Federal será extinta – como é o caso das Funções Comissionadas Técnicas (FCT), por exemplo. É importante frisar que as FCPE surgem da transformação de cargos DAS, e não da extinção de outras funções ou gratificações.

8)  Haverá algum processo de seleção para ocupação dos DAS remanescentes e das funções comissionadas que foram criadas?

No caso das pessoas que já ocupam DAS atualmente e são servidores efetivos, o órgão terá a possibilidade de manter esse ocupante de DAS como titular de FCPE, a partir do processo de transformação em função comissionada. Contudo, órgãos que tiverem DAS ou FCPE vagos poderão organizar internamente processos de seleção para ocupação desses cargos e funções comissionadas.

9)  A Medida Provisória nº 731/2016 diz que a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) vai promover programas de capacitação para os ocupantes de DAS remanescentes e de FCPE. O que isso quer dizer?

A Medida Provisória atribui à Enap a responsabilidade de oferecer programas de capacitação e de formação para os ocupantes desses cargos. Essa iniciativa permitirá à Administração Pública contar com servidores permanentemente qualificados para o exercício de cargos de direção e de chefia. É uma ação importante para qualificação da gestão pública.

11)  Quem determinará quais DAS devem ser transformados em funções?

Cada órgão ou entidade determinará quais DAS serão transformados em funções comissionadas, de acordo com o número estabelecido na Medida Provisória 731/2016. Essa reformulação deverá ser comunicada ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão até o dia 11 de julho de 2016, para análise. Se esse prazo não for cumprido, o Ministério do Planejamento formulará as novas estruturas regimentais, sem manifestação dos órgãos ou entidades.

12)  Quais órgãos e entidades poderão ser considerados para totalizar o número de cargos que devem ser cortados?

Serão considerados os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta. Também poderão ser incluídas nos cortes fundações públicas e autarquias (com exceção das agências reguladoras).

13)  Quais órgãos e entidades não estão incluídos nos cortes e transformações de DAS?

 Não estão incluídas nos cortes Agências Reguladoras, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

14)  Quais benefícios e vantagens das mudanças trazidos pela MP 731/2016 e pelo Decreto nº 8.785/2016?

Essas são medidas que conferem transparência e aprimoramento do processo de nomeação para cargos de chefia, porque tornam o processo de escolha mais criterioso – os órgãos e entidades deverão definir os requisitos mínimos do perfil profissional dos ocupantes dos DAS e FCPE. 

 

Fonte: MDOG