ATENÇÃO - ATENÇÃO - PORTARIA Nº 05 - MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
ATENÇÃO – ATENÇÃO
COMUNICAMOS AOS NOSSOS ASSOCIADOS OU AQUELES QUE DESEJAREM SE ASSOCIAR À ANBENE, DE QUAISQUER ÓRGÃOS E QUE EVENTUALMENTE ESTEJAM AMEAÇADOS PELA PORTARIA Nº 5 DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, PARA REENQUADRAMENTO DE RJU PARA CELETISTAS QUE RECEBEREM AS NOTIFICAÇÕES DE CONHECIMENTO: PEDIMOS QUE ENCAMINHEM IMEDIATAMENTE A 2a. VIA PARA A ANBENE PARA AS PROVIDÊNCIA JUDICIAIS DE IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA URGENTE POR MEDIDA DE PRECAUÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA MEDIDA CAUTELAR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE SUSPENSÃO DO PARECER DO Nº 303 DO TCU.
A DIRETORIA EXECUTIVA
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. PROCURAÇÃO (Não pode ser cópia); 2. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COM OUTRO ADVOGADO (evitar duplicidade); 3. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA (Para tentar evitar cobranças de custas processuais); 4. CÓPIAS DE RG e CPF; 5. CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO COMPLETA RESCISÃO DE CONTRATO (Demissão); 6. NOTIFICAÇÃO DO MPOG (Se já tiver) 7. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; 8. Observação (Não enviar documentos ilegíveis e incompletos). |