FIQUE SABENDO - QUEM LÊ SEMPRE ENTENDE MELHOR - APOSENTADORIA CLT

Nessa época de constantes reviravoltas nas regras para a aposentadoria por tempo de contribuição, o tema gera confusão e dúvidas entre trabalhadores que estão chegando próximo ao momento de sair do mercado de trabalho.

ESTAS PERGUNTAS REFEREM-SE A ANISTIADOS QUE VOLTARAM PARA EMPRESAS CELETISTAS. VEJAM QUE AS PERGUNTAS SERVEM PARA CASOS SIMILARES.  

OS ASSOCIADOS QUE TIVERAM SEUS ÓRGÃOS EXTINTOS ESTÃO PLEITEANDO A TRANSPOSIÇÃO PARA O RJU – AS REGRAS SÃO DIFERENTES PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO.

Por isso, A ANBENE, recebeu quase 30 perguntas de associados sobre o tema e também a respeito de outras regras da Previdência, como a aposentadoria por idade.

Saulo — Minha esposa aposentou em março deste ano com 87 (anos e contribuição). Caso prevaleça a nova regra ela pode pedir revisão da aposentadoria por já possuir os direitos da nova regra?

Resposta — Se ela já recebeu o benefício e sacou o FGTS, não tem mais o que fazer. Se isso ainda não ocorreu, ela pode cancelar a aposentadoria junto à Previdência e reencaminhar o benefício.

 

Lurdes — Gostaria de saber se vou poder me aposentar com 58 anos e 27 de contribuição pela regra 85/95 ou se tenho que esperar completar 30 anos de contribuição.

Resposta — Você deve esperar fechar os 30 anos de contribuição, aí poderá ter acesso ao benefício integral pela nova regra.

 

Deisi — Se for aprovada a nova lei da aposentaria, eu consigo me aposentar com 60 anos de idade e 25 de contribuição? Qual seria o valor?

Resposta — A sua situação não muda com a nova regra. Se você chegar aos 60 anos de idade terá direito à aposentadoria por idade normalmente, já que tem mais do que 15 anos de contribuição. O cálculo do valor do benefício é bem complexo. Dá para simular, mas são necessários outros dados além do que você escreveu na pergunta. Para fazer essa simulação, veja o passo a passo no site do "Diário".

 

Adriana — Tenho dúvidas à respeito da minha aposentadoria, você pode por favor me orientar? Estou fazendo 44 anos de idade e 27 anos de contribuição. Eu poderei me aposentar quando eu tiver 30 anos de contribuição? Porque somando o total terei 78 anos = 30 de contribuição e 48 anos de idade. Eu poderei me aposentar?

Resposta — Sim, você poderá se aposentar, porém, com desconto referente ao fator previdenciário. Com a nova regra, ele não deixou de existir. Se você quiser esperar um pouco mais para não ter desconto, aí é que se aplica a nova regra. Como está prevista uma progressão na fórmula 85/95, em 2018 (quando você completa 30 anos de contribuição) é provável que o requisito seja 86. Logo, na época você poderá optar por pedir a aposentadoria com desconto do fator previdenciário ou trabalhar pelo menos mais 4 anos para chegar ao total da fórmula. Porém, ainda não está claro se valerá a exigência de 2018 (86) ou de 2022 (pode ser 90 já).

 

João — Eu tenho 65 anos e contribuição de 34 anos e 5 meses. Se a nova lei 85/95 for aprovada, receberei os 100%?

Resposta — Assim que você fechar os 35 anos de contribuição, terá direito aos 100% do benefício, mesmo que não existisse a fórmula 85/95. O fator previdenciário prevê que o aposentado por tempo de contribuição que tenha pelo menos 65 anos de idade já receba o benefício integral.

 

Wilson — Eu já sou aposentado há dois anos, continuo trabalhando na mesma empresa, nessa empresa já vou fazer 37 anos mais 1 ano em outra empresa. Sempre paguei pelo teto, tenho 61 anos e 3 meses. Somando dá: 61+38=99. Recebo do INSS 75% do teto. O que devo fazer para ter um rendimento pelo teto do INSS?

Resposta — Para quem já se aposentou, a única alternativa é a Justiça. Há muitas pessoas ingressando com processos para ter a chamada desaposentação, porém, isso ainda não é previsto pela legislação previdenciária. Também não há nenhuma decisão definitiva. Advogados esperam para os próximos meses uma decisão do STF sobre o caso, que deverá embasar outras decisões.

 

Paulo — Em outubro de 2015 completo 65 anos de idade, sendo que já tenho 26 anos de contribuição. Com a nova lei 85/95 posso requerer aposentadoria, já ao completar 65 anos de idade?

Resposta — Com 65 anos, você pode se aposentar por idade, já que tem mais do que os 15 anos de contribuição previstos. Essas regras não mudam com a fórmula 85/95.

 

Elvira — Eu tenho 58 anos e em abril de 2017 farei 60 anos. Com tempo de contribuição de 17 anos eu poderei me aposentar por idade com 60 anos, ou entrarei na nova lei que não me aposento nunca mais?

Resposta — Sim, aos 60 anos e com no mínimo 15 de contribuição é possível se aposentar por idade. A nova regra não muda a aposentadoria por idade.

 

Eduardo — Tenho 65 anos de idade e 30 anos de contribuição, nesse novo fator previdenciário consigo me aposentar com o 100% do salário ou não?

Resposta — Aos 65 anos de idade, você tem direito à aposentadoria por idade, já que tem mais do que o mínimo de 15 anos de contribuição. Porém, há descontos. Para receber o integral, você tem que fechar os 35 anos de contribuição. Como terá cerca de 70 anos, poderá, inclusive, receber o fator previdenciário positivo, mais do que 100%.

 

Antonio Carlos — Tenho 52 anos e 36 de contribuição. Então eu posso pedir aposentadoria daqui 7 anos pelo teto máximo? Outra dúvida: não preciso recolher pelo teto máximo para receber R$ 4600?

Resposta — Daqui a 7 anos você pode pedir a aposentadoria e receber os 100% do seu salário de contribuição. O benefício só será o teto do INSS se esse for o seu salário de contribuição. Ainda assim, só a Previdência poderá dizer se é isso mesmo, pois o cálculo do benefício é complexo e envolve vários fatores.

 

Neusa — Tenho 53 anos de idade e em setembro de 2015 completo 30 anos de contribuição ao INSS, posso me aposentar em setembro? Quanto por cento eu perderia para o fator previdenciário? Melhor seria esperar para que os tempos somados deem 85?

Resposta — Pode se aposentar em setembro, mas com perdas. O percentual do fator previdenciário é complexo de calcular, somente consultando a Previdência. Para receber 100% do seu benefício, você terá de trabalhar por mais um ano, para fechar 85 (54 anos de idade + 31 de contribuição). Se você está disposta a trabalhar mais um ano, pode valer a pena.

Tania — Em dezembro de 2015 completo 30 anos de contribuição. Em fevereiro de 2016 completo 54 anos. Se a lei 85/95 for aprovada, quando poderei me aposentar integralmente?

Resposta — No decorrer do ano que vem, ao que tudo indica, você poderá se aposentar com a integralidade, com base no que você informou. Quando fechar 30,5 anos de contribuição e 54,5 anos de idade, fecham os 85 da regra. A nova fórmula proposta pelo governo federal já está valendo, mas é uma medida provisória, que precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias, para não cair. Acredito que dará tudo certo.