MANDADO DE SEGURANÇA DEFINITIVO PARA RETORNO - ANISTIADO DA LIGHT
ANBENE CONSEGUE O PRIMEIRO MANDADO DE SEGURANÇA DEFINITIVO PARA O ANISTIADO ISAÍAS DE SOUZA BELÉM - DA LIGHT – NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SEGUE ABAIXO DECISÃO DO MINISTRO DO STJ:
PROCESSO: MANDADO DE SEGURANÇA
IMPETRANTE: ISAIAS DE SOUZA BELEM
ADVOGADO:MAX ROBERT MELO E OUTRO(S) - DF030598
IMPETRADO :MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
INTERES. :UNIÃO
LOCALIZAÇÃO:Entrada em COORDENADORIA DA PRIMEIRA SEÇÃO em 29/09/2016
TIPO:Processo eletrônico, justiça gratuita.
AUTUAÇÃO: 09/05/2016
NÚMERO ÚNICO: 0133162-78.2016.3.00.0000
29 de setembro de 2016
Expedição de Telegrama Judicial nº MCD1S-7782/2016 ao (à) MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (60)
29/09/2016 - 18h:53min
Concedida em parte a Segurança a ISAIAS DE SOUZA BELEM para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as providências necessárias ao cumprimento do artigo 3º, inciso IV, do Decreto nº 6.077/2007 e art. 2º da Orientação Normativa nº 4/2008 da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. (Publicação prevista para 03/10/2016) (450)
A DIRETORIA EXECUTIVA