COMUNICADO DO ESCRITÓRIO JURÍDICO DA ANBENE DO DR. MAX ROBERT MELO
Aproveito para lhes enviar a título de esclarecimento, e solicito que a Diretoria Executiva da ANBENE publique no site para que todos também possam ter conhecimento.
O pagamento de qualquer parcela por parte da administração pública, em caso de processos judiciais, somente pode ser realizado após o trânsito em julgado do respectivo processo.
Isso significa dizer que a Advocacia Geral da União e a Fazenda Pública possui obrigação por lei de recorrer até a última instância para que a União efetue qualquer pagamento em favor de servidores públicos federais a título de liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens.
Logo, muitos me perguntam se a AGU irá recorrer e o que irá acontecer daqui para frente.
A resposta é simples: Sim, a AGU irá recorrer até o final, por isso os processos demoram tanto, porque a obrigatoriedade de recorrer decorre de Lei.
Dessa forma, abaixo trago a baila o art. 2-b da Lei nº 9.494/97 que disciplina a tutela antecipada contra a Fazenda Pública e dá outras providências que assim determina:
Art. 2o-B. A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
Considerando o texto acima, solicito que repassem aos núcleos que possuem as lideranças respectivas para esclarecimento do tema.
Forte abraço a todos.
Att.
Advogado do Escritório Jurídico da ANBENE - Max Melo