FIQUE SABENDO - ENTENDA QUEM PODE SER BENEFICIADO COM A LEI DE ANISTIA 8.878/94
QUEM PODE SER BENEFICIADO COM A CONCESSÃO DE ANISTIA
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, Bloco C, CEP: 70046-900, Sala 117
Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público / SRT Comissão Especial Interministerial / CEI
I – Descrição do serviço Concessão de Anistia
O benefício da anistia é destinado aos servidores e empregados públicos federais demitidos no período entre 16 de março de 1990 e
30 de setembro de 1992 que, com base no artigo 2° da Lei nº
8.878/94, formularam requerimento fundamentado e acompanhado da documentação pertinente, no ano de 1994.
A Comissão Especial Interministerial (CEI) foi instituída pelo Decreto nº 5.115, de 24 de junho de 2004, para revisão dos atos administrativos referentes a processos de anistia analisados por comissões anteriores, conforme disposto no artigo 1° da Lei nº
8878/94 que diz:
“A anistia é concedida aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle da União que, no período
compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, tenham sido:
I - exonerados ou demitidos com violação de dispositivo constitucional ou legal;
II - despedidos ou dispensados dos seus empregos com violação de dispositivo constitucional, legal, regulamentar ou de cláusula constante de acordo, convenção ou sentença normativa;
III - exonerados, demitidos ou dispensados por motivação política, devidamente caracterizado, ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, ao servidor titular de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente à época da exoneração, demissão ou dispensa.”
Condições para obter a Anistia
1) Ter sido servidor ou empregado público demitido no período de 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992 (art. 1° da Lei nº
8878/94).
2) Ter dado entrada em requerimento fundamentado e acompanhado de cópias dos documentos pessoais (identidade, CPF, comprovante de residência), e dos documentos comprovando a demissão, junto às subcomissões setoriais de anistia instaladas nos órgãos de
origem, no ano de 1994. Este prazo não teve uma data fixa, já que as subcomissões setoriais de cada órgão não foram instaladas em uma mesma data.
3) Existir requerimento protocolado na Comissão Especial Interministerial (CEI) entre 24 de junho de 2004 e 30 de novembro de 2004.
II - Requisitos, documentos e informações necessários para acessar o serviço
É preciso que a demissão do servidor público ou empregado público tenha ocorrido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992; nesse caso, o interessado deve ter processo cadastrado em 1993 ou
1994 solicitando sua reintegração; é necessário também existir requerimento protocolado na CEI entre 24 de junho de 2004 e 30 de
novembro de 2004.
ATENÇÃO
Todos os processos relacionados a programas de demissão voluntária (PDV) e a programas de demissão incentivada (PDI) não são analisados pela CEI, por se tratarem de casos onde o próprio empregado pediu sua demissão.
Deferido: quando o processo analisado preenche os requisitos estabelecidos pela Lei nº 8.878/94 e pelo Decreto nº 5.115/04.
Indeferido: quando há alguma irregularidade, ou por não preencher os requisitos da Lei nº 8.878/94 e do Decreto nº 5.115/04.
Pedidos de reconsideração: quando o interessado tiver seu requerimento indeferido e entrar com documentações contestando os motivos do indeferimento, visando mudar o parecer da CEI.
Mandado de segurança: quando o interessado perdeu o prazo estabelecido pelo Decreto nº 5.115/2004 para protocolar o pedido de revisão processual e busca auxílio do Poder Judiciário para que o processo intempestivo receba análise de mérito pela Comissão.
As reclamações quanto ao atendimento poderão ser feitas pelo site do Servidor - OUVIDORIA DO SERVIDOR (www.ouvidoriadoservidor.gov.br).
O prazo limite para análise de todos os processos é o dia 08 de janeiro de 2015, podendo ser prorrogado caso o trabalho não esteja concluído até a data prevista.
V - Forma de prestação do serviço
A prestação de serviços ocorre por meio da análise dos processos. O Pleno da CEI realiza deliberações onde os processos são analisados e julgados, deferidos ou não.
Deliberações são reuniões onde os membros que compõem a CEI se reúnem para analisar os processos. Os membros são previamente definidos pelo Decreto nº 5.115/04: dois do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; um da Casa Civil da Presidência da República; um do Ministério da Fazenda; um da Advocacia-Geral da União; e dois dos anistiados, escolhidos em assembléia das respectivas entidades representativas e por elas indicados, sendo um originário de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, abrangidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de l990, e outro de empresas públicas e sociedades de economia mista da União, cujas relações de trabalho subordinam-se à Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.
VI - Forma de comunicação com o solicitante do serviço
As informações sobre o andamento dos processos referentes à anistia (Lei nº 8878/94) serão possíveis pelos seguintes canais de relacionamento: correspondência eletrônica, telefone, carta ou presencialmente.
Atendimento por correspondência eletrônica: Deve ser encaminhado para cei.srt.mp@planejamento.gov.br com o nome e os dados do interessado (CPF, órgão/empresa de origem, endereço completo – incluindo o CEP, telefone para contato e identificação do destinatário).
Atendimento via telefone: Os telefones para contato são (61) 2020-
1846/1301/1026/1774/1053. Caso seja necessário uma busca mais elaborada será solicitado ao interessado que retorne a ligação.
Atendimento via carta: o pedido de informação deve ser encaminhado com os dados do interessado para: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Bloco C, sobreloja, sala 717, CEP: 70046-900 aos cuidados da Comissão Especial Interministerial - CEI.
Atendimento presencial: O cidadão que quiser obter pessoalmente informações referentes à tramitação e análise de seu processo deve se dirigir à Esplanada dos Ministérios, Bloco C, sala 117.
Tempo previsto de atendimento:
Atendimento presencial e telefone: As informações são prestadas no mesmo momento. Caso seja necessária uma pesquisa mais avançada em busca de outras informações, haverá retorno posteriormente.
Atendimento por correspondência eletrônica: As informações serão prestadas no prazo de até 3 (três) dias úteis.
Atendimento por carta: As informações serão prestadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, a partir da data de recebimento pela CEI.
VII - Formas de acessar o serviço
Local: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Bloco C, sala
117, sobreloja, CEP: 70046-900.
O cidadão com interesse na anistia com base na Lei 8878/94, com processo na CEI, tem o direito de requerer cópia de seus documentos localizados na Comissão. Nesse caso, é necessário solicitar via correspondência eletrônica ou pessoalmente. Será gerada uma GRU, com valor calculado pelo número de páginas do processo, ao custo de R$ 0,10 por página. Depois de efetuado o pagamento é necessário apresentar ou encaminhar a cópia do comprovante de pagamento para envio ou entrega das cópias.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Planejamento e Gestão / CEI