PREVIDÊNCIA - SERVIDOR ANTIGO DEVE TER APOSENTADORIA INTEGRAL
Previdência: servidor antigo deve ter aposentadoria integral
Dependendo da data em que entraram no governo, servidores podem manter a paridade de vencimentos com os ativos. Acumular benefícios será proibido
postado em 20/12/2016 06:05 / atualizado em 20/12/2016 07:56
O texto prevê exceções aos servidores para que sejam aplicadas regras antigas a eles
As novas regras para a Previdência
Social que integram a Proposta de Emenda à Constituição nº 287 não são tão
duras para os servidores públicos quanto para os contribuintes que trabalham
para a iniciativa privada. Mesmo que a aposentadoria integral venha, para
alguns, somente após 49 anos de contribuição, servidores contam com algumas
benesses, como a previdência complementar, com metade do financiamento bancado
pelo empregador, nos três Poderes da União.
O texto prevê exceções aos servidores para que sejam aplicadas regras antigas a
eles. Assim, quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tem
mais de 50 anos, no caso dos homens, e 45, para as mulheres, mantém o direito
de receber o valor integral do benefício. Esses funcionários também devem
manter a paridade com os servidores da ativa no momento da aposentadoria, com
direito às mesmas correções concedidas aos que permanecem trabalhando,
respeitado o teto salarial do funcionalismo, que é o subsídio pago aos
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC também trouxe novidades, como a extinção da possibilidade de receber mais de um benefício, como acumular mais de uma aposentadoria ou aposentadoria e pensão por morte.
Servidores que entraram no serviço público até 16 de dezembro de 1998 podem até mesmo antecipar a passagem para a inatividade. A regra para eles estabelece que cada dia a mais como contribuinte reduz um dia na idade mínima. Assim, um homem que tenha começado a trabalhar no serviço público antes da Emenda Constitucional nº 20, que reformou a Previdência em 1998, e tenha contribuído por 37 anos, por exemplo, poderá se aposentar aos 63 anos, sem esperar a regra da idade mínima de 65 anos para homens.
Regime diferenciado
Militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros escaparam das regras mais duras estabelecidas na reforma da Previdência. Para essas categorias, o governo pretende criar normas próprias para a aposentadoria. A legislação vigente para militares prevê que, após 30 anos de serviço, eles têm direito a passar para a reserva, o que proporciona a muitos uma aposentadoria na faixa dos 50 anos.
Professores que tiverem exercido exclusivamente funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio podem não entrar na regra da idade mínima. Até a data da promulgação da PEC, professoras com mais de 45 anos poderão se aposentar quando completarem 25 de contribuição; no caso dos homens, aqueles com mais de 50 terão direito ao benefício quando já tiverem contribuído por 30 anos.
Os proventos de aposentadoria concedidos aos servidores que ingressaram antes de 2004 corresponderão a uma média aritmética das remunerações utilizadas como base para as contribuições ao regime de previdência ao qual esteja vinculado. O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria e opte por permanecer em atividade terá direito a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória, hoje estabelecida em 75 anos de idade.
Fonte: Correio Braziliense/20.12.2016