ESCLARECIMENTOS - PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (16,40%)
NO OBJETIVO CLARO DE PRESTAR MAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS DA ANBENE E PARA QUE FIQUE TRANSPARENTE TODAS AS ATIVIDADES POR ELES EXERCIDAS PARA A CONCRETIZAÇÃO DO RECEBIMENTO DOS CHAMADOS “EXERCÍCIOS ANTERIORES DO ÍNDICE DE 16,40%” E PARA QUE SE JUSTIFIQUE O PAGAMENTO JUSTO DE HONORÁRIOS ADMINISTRATIVOS, ESCLARECEMOS O SEGUINTE:
1. OS ADVOGADOS ESTIVERAM EM DUAS REUNIÕES AGENDADAS COM O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, JUNTAMENTE COM O PRESIDENTE DA ANBENE E O DIRETOR DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA E PARLAMENTAR;
2. O ADVOGADO DR. MAX ROBERT ESTEVE PRESENTE NA REUNIÃO COM O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, JUNTAMENTE COM O PRESIDENTE DA ANBENE, NA QUAL FORAM LEVADAS CÓPIAS DAS SENTENÇAS JÁ GANHAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DOS ASSOCIADOS, PARA REFORÇAR ARGUMENTOS JURÍDICOS E LEVAR ESCLARECIMENTOS DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO QUE OS MESMOS AJUDARAM A FORMULAR, JUNTAMENTE COM OS COMPANHEIROS DE GOIÂNIA E DO RIO GRANDE DO SUL, PROTOCOLIZADO PELA ANBENE, BEM COMO OS ARGUMENTOS DE NEGOCIAÇÃO DE QUE O PAGAMENTO VIA JUDICIAL SERIA MUITO MAIS ONEROSO PARA O GOVERNO;
3. O ADVOGADO DR. MAX ROBERT MELO, ESTEVE PRESENTE NA REUNIÃO COM O ENTÃO MINISTRO DO PLANEJAMENTO – SENADOR ROMERO JUCÁ – JUNTAMENTE COM O PRESIDENTE DA ANBENE, O DEPUTADO EDINHO BEZ E O DEPUTADO VALTENI PEREIRA, NA PRESENÇA DOS ASSESSORES DR. MARCEL SILVA, PARA SOLICITAÇÃO POLÍTICA PARA O PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES;
4. AS SENTENÇAS VITORIOSAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (16,40%) FORAM INSTRUMENTOS DE ARGUMENTAÇÃO E DE PRESSÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E AOS GESTORES DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PELOS ADVOGADOS PARA A CONCRETIZAÇÃO DO PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, POIS PARA O GOVERNO SERIA MUITO MAIS ONEROSO VIA JUDICIAL;
5. CASO O PAGAMENTO FOSSE VIA JUDICIAL, A DEMORA NOS CÁLCULOS DOS TRIBUNAIS SERIA MUITO MAIS LONGA, BEM COMO OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIAS DOS ADVOGADOS SERIA DE 12% (Doze por cento) CONFORME CONTRATO;
6. COMO O PAGAMENTO FOI VIA ADMINISTRATIVA E A BEM DA VERDADE, CONSIDERANDO OS FATORES DE ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS DA ANBENE, CONCORDAMOS COM O PAGAMENTO DO PERCENTUAL DE APENAS 5% (Cinco por cento), DEVIDAMENTE DOCUMENTADO EM ACORDO SUBSCRITO PELAS PARTES.
7. A ANBENE TEM COMPROMISSO COM A VERDADE DOS FATOS E NÃO TEM A MÍNIMA INTENÇÃO DE EXPLORAR QUAISQUER DE SEUS ASSOCIADOS, APENAS CUMPRE OS ACORDOS E VALORIZA QUEM TRABALHOU E CONTRIBUIU PARA QUE SE CONCRETIZASSE O PAGAMENTO, MESMO VIA ADMINISTRATIVA;
8. A PROPOSIÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADMINISTRATIVOS NO ACORDO COM NOSSOS ADVOGADOS É EXCLUSIVAMENTE PARA QUEM É ASSOCIADO DA ANBENE E RESPECTIVAMENTE POSSUI AÇÃO JUDICIAL DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (16,40%) IMPETRADA PELO JURÍDICO.
NESSE SENTIDO CONSIDERAMOS NECESSÁRIO ESTES ESCLARECIMENTOS A TODOS QUE DEMONSTRAM DESCONHECIMENTO E CONTRARIEDADE, PARA QUE NÃO HAJAM DÚVIDAS DA TRANSPARÊNCIA E DO DEVER DE JUSTIÇA E DA VERDADE DOS FATOS COMO ACONTECERAM, QUE JUSTIFICAM O PAGAMENTO DE APENAS 5% (cinco por cento) AOS ADVOGADOS. AGRADECEMOS A COMPREENSÃO. MUITO OBRIGADO.
A DIRETORIA EXECUTIVA