RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E ANISTIADOS TEM NOVAS NORMAS

·         Recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados tem novas normas.

 

·         08 jan 2017

 

A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SEGRT/MP) atualizou as orientações para os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) referentes aos processos de recadastramento anual de aposentados e pensionistas da União e de anistiados políticos civis e seus pensionistas. A Orientação Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia 5, revoga a ON nº 1, de 10 de janeiro de 2013.

O ato de recadastramento mantém a mesma sistemática. Os beneficiários devem comparecer, no mês de aniversário, em qualquer agência das instituições bancárias credenciadas das quais sejam correntistas munidos de documento de identificação com foto e CPF. O comparecimento aos bancos é condição para a continuidade do recebimento do provento, da pensão ou reparação econômica mensal.

Nos casos de não poder comparecer por motivo de doença grave ou impossibilidade de locomoção, deve ser solicitado pelo interessado ou por terceiros o agendamento de visita técnica. O procedimento deve ser feito na unidade de recursos humanos do órgão de vinculação do titular do benefício.

A nova norma traz como novidade a possibilidade de atualização cadastral por meio biométrico nas instituições bancárias credenciadas que já disponham dessa tecnologia nos equipamentos de autoatendimento. Também define como alternativa para os agendamentos de visitas técnicas não confirmados pelas unidades de recursos humanos que o recadastramento do beneficiário ocorra mediante apresentação de documento reconhecido em cartório.

Somente nesses casos será autorizado, em caráter excepcional, exclusivamente para o ciclo de atualização cadastral vigente, que o aposentado, pensionista ou anistiado político civil gere, no portal do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE), formulário específico de Declaração de Vida, ou que apresente Escritura Pública Declaratória de Vida, os quais suprirão a visita técnica.

A solução criada para essa situação específica foi necessária em face das restrições de força de trabalho e de recursos orçamentários de parte das unidades de RH e dos impedimentos apontados pelos agentes de visitação para alcançar locais de difícil acesso, como áreas de risco ou localidades atingidas por catástrofes naturais.

Para reduzir custos, os órgãos e entidades do SIPEC são instruídos pela Orientação Normativa para que a comunicação aos interessados sobre a obrigatoriedade do recadastramento seja feita em meio eletrônico, limitando o envio de correspondência pelos Correios somente para os que deixaram de efetuar o recadastramento no mês de aniversário.

 Fonte: Ministério do Planejamento