PLANEJAMENTO ATUALIZA ORIENTAÇÕES SOBRE CONCESSÃO DE ADICIONAIS OCUPACIONAIS

Planejamento atualiza orientações sobre concessão de adicionais ocupacionais   (Insalubridade, periculosidade, irracionação ionizante e gratificação por trabalhos por com raios-x ou substâncias radioativas)

Norma publicada pela Segrt/MP uniformiza regras sobre trabalho em condições insalubres ou perigosas e define quem tem direito

 

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (23) traz orientações às áreas de gestão de pessoas dos órgãos e entidades do Executivo Federal sobre a concessão dos adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.

As informações estão detalhadas na Orientação Normativa nº 4, editada pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Segrt/MP), que atua como órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

A ON nº 4 uniformiza entendimentos quanto à legislação sobre a concessão dos adicionais e da gratificação aos servidores que atuam em áreas de risco. Os principais aspectos abordados dizem respeito aos critérios para a caracterização da frequência da exposição ao risco nos locais de trabalho e para os afastamentos considerados como de efetivo exercício para fim de concessão dos adicionais.

A norma também dispõe sobre a possibilidade de contratação de serviços para emissão de laudo técnico para a concessão de adicionais ocupacionais, em caso de ausência de profissional competente para tanto, e por militar médico com especialização em medicina do trabalho, ou de engenheiro ou arquiteto com especialização em segurança do trabalho.

Quem fica excluído

A ON especifica, ainda, as situações que não geram direito a receber adicionais, como, por exemplo, atividades em que a exposição a circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas seja eventual ou esporádica; e as realizadas em local inadequado em virtude de questões gerenciais ou por problemas organizacionais de outra ordem.

Também não geram direito a adicionais as atividades em que o servidor ocupa função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo, a menos que respaldado por laudo técnico individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente.

Regras de pagamento

A ON nº 4 define que o pagamento dos adicionais de periculosidade e de insalubridade somente será processado à vista de portaria de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional. Também é condicionante para o pagamento a existência de laudo técnico, cabendo à autoridade pagadora conferir a exatidão dos documentos antes de autorizar o pagamento.

Para fim de pagamento do adicional será observada a data da portaria de localização, concessão, redução ou cancelamento, para ambientes já periciados e declarados insalubres e/ou perigosos, que deverão ser publicadas em boletim de pessoal ou de serviço.

As unidades de gestão de pessoas terão de realizar a atualização permanente dos servidores que fazem jus aos adicionais no módulo informatizado oficial da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, conforme movimentação de pessoal. Também é de responsabilidade dessas unidades proceder a suspensão do pagamento, mediante comunicação oficial ao servidor interessado. 

 

 

Fonte> Ministério do Planejamento