PERGUNTAS FREQUENTES - REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Aposentadoria: 15 perguntas e respostas sobre a reforma da Previdência

Entenda o que pode mudar na sua vida. Texto ainda está sendo avaliado no Congresso Nacional ao longo deste ano

 O governo anunciou uma proposta de reforma da Previdência. A proposta altera a idade mínima da aposentadoria e prevê um novo cálculo do benefício.

O texto está no Congresso. Se aprovado, valerá para homens com menos de 50 anos e mulheres abaixo de 45 anos.

Confira abaixo as respostas para as principais dúvidas sobre a reforma da Previdência 2017:

1- O que é a Reforma da Previdência?
O governo federal apresentou, em dezembro de 2016, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para alterar as regras de concessão de aposentadorias e pensões da Previdência Social. O texto ainda será submetido ao Congresso Nacional antes de virar lei. Leia a proposta na íntegra aqui.

2- O que muda na idade da aposentadoria?
Pela regra atual, a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 anos para as mulheres e de 95 anos para os homens. A proposta estabelece uma idade mínima de 65 anos tanto para homens quanto para mulheres.

3- Existe um tempo mínimo de contribuição?
Sim. O tempo mínimo de contribuição, hoje de 15 anos, aumentará para 25 anos.

4- A regra vale para quem?
A regra valerá para homens abaixo de 50 anos e para mulheres de até 45 anos. A exceção são os militares, que terão regras discutidas a parte. Homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos terão uma regra de transição.

5- Como funciona a regra de transição?
Os homens com mais de 50 anos e as mulheres com mais de 45 anos terão que pagar um “pedágio” para se aposentar. Eles precisam calcular quanto tempo falta para se aposentarem na regra atual e quanto tempo faltará com a regra nova. Eles terão que trabalhar metade dessa diferença.

Por exemplo:

Para um homem de 50 anos e 34 de contribuição (faltando 1 ano para se aposentar), serão acrescidos 50% sobre o tempo que restava para se aposentar (1 ano).

Dessa forma, resultará em 1 ano e meio a mais de contribuição. Já uma mulher de 55 anos, com 10 anos de contribuição, poderia se aposentar pela idade mínima, com 60 anos.

Pela nova regra, ela poderia se aposentar apenas com 65 anos, ou seja, cinco anos depois. Como está no regime de transição, ela poderá se aposentar com 62 anos e seis meses, metade do tempo que faltava.

6- Quem já é aposentado terá alguma alteração no benefício?
Não. A reforma não afeta os aposentados e não mexe em direitos já adquiridos.

7- Quem já tem idade e tempo de contribuição para aposentadoria, mas não é aposentado, perderá o benefício?
Não. Serão respeitados os direitos já adquiridos, seja para aposentadoria por tempo e contribuição ou por aposentadoria por idade urbana e rural.

8- Como será feito o cálculo do valor do benefício da aposentadoria?
O valor da aposentadoria corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de 1 ponto percentual desta média para cada ano de contribuição do trabalhador, até o limite de 100%.

O trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% do seu salário de contribuição. Antes o cálculo considerava uma média de 80% dos salários mais altos.

9- Como o trabalhador pode receber a aposentadoria integral?
Para receber 100% do benefício, o trabalhador deverá ter contribuído para o INSS por pelo menos 49 anos. Se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu por 25 anos (o tempo mínimo), ela teria direito 76% do benefício.

Com 26 anos de contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do benefício e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição – para ter direito a 100% do benefício.

10- Quais as principais mudanças na pensão por morte?
O valor do benefício passaria a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial de pensão diferenciado conforme o número de dependentes. O valor do benefício seria desvinculado do salário-mínimo e os pensionistas não poderiam acumular duas pensões por morte.

11- Como ficaria o valor pago à viúva ou viúvo?
O valor pago à viúva ou ao viúvo passaria a ser de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal. A regra proposta pelo governo prevê, por exemplo, que uma viúva poderá receber 60% do benefício se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos.

12- Será possível acumular a pensão por morte com outros benefícios?
Não. O valor extra pago por conta do número de dependentes não será agregado à pensão no momento em que os filhos completarem 18 anos. Também não será possível acumular esse benefício com outra aposentadoria ou pensão.

13- O que muda nos benefícios dos servidores públicos?
No caso dos regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a chamada “integralidade”, ou seja, o recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de 45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público.

A idade que valerá será aquela na data de promulgação da PEC – se ela for aprovada pelo Congresso Nacional. Também será vedado o acúmulo da aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário.

14- O que muda na contribuição do trabalhador rural?
Os trabalhadores rurais deverão fazer contribuições obrigatórias para a Previdência Social para ter direito a aposentadoria. Hoje os produtores rurais conseguem se aposentar sem contribuir para Previdência. Atualmente, as regras de aposentadoria para quem trabalha no campo são diferentes das do trabalhador da cidade.

Enquanto o trabalhador da cidade contribui com um valor fixo no mês, o produtor rural paga um percentual sobre a receita bruta de sua produção, que é variável.

15- A idade da aposentadoria muda para o trabalhador rural?
Sim, o trabalhadores rurais também terão de cumprir a regra geral, que prevê idade mínima de aposentadoria de 65 anos. A exceção são os trabalhadores que se enquadram na regra de transição – homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos.

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Fonte: empre.com / Câmara deputados