ADIN 2135 - DIFERENÇA ENTRE EFEITO EX-NUNC e EFEITO EX-TUNC

Aprenda a diferença entre 'Ex tunc' e 'Ex nunc'

Essa é uma das confusões mais comuns do Direito e também do cidadão que se depara com uma sentença. Mas afinal, você sabe realmente quando é ex tunc e quando é ex nunc? Confira agora!


A explicação acadêmica é simples:


Ex Tunc, que significa em latim "desde então", significa que determinada decisão, sobre fato no passado, possui efeitos "desde a data do fato no passado".
Já Ex Nunc, que significa em latim "a partir de agora", significa que os efeitos da decisão não valem desde a data de ocorrência do fato discutido, mas apenas a partir da data da decisão.

Ou seja, se o juiz decidir hoje que a venda de uma casa, que foi feita em 2000, deve ser considerada anulada, com efeitos ex tunc, significa que a venda deve ser considerada desfeita desde 2000. Mas se a sentença indicar efeitos ex nunc, a venda deve ser considerada feita em 2000, mas deve ser desfeita a partir da data da decisão. Isso afeta diretamente os juros que incidirem sobre uma indenização, por exemplo.

Temos sempre a tendência para este assunto a criar algumas fórmulas “mnemônicas" para facilitar a memorização. A mais interessante, sobre ex tunc/ex nunc é a seguinte: associe "tunc" com testa e "nunc" com nuca (começam com a mesma letra). Se você levar um tapa na nuca, sua cabeça vai para frente => ex nunc tem efeitos daqui para frente. Mas se você levar um tapa na testa, sua cabeça vai para trás => ex tunc tem efeitos para trás, atingindo desde a época do fato discutido.

Significa dizer de forma direta e simples que a partir de 02 de agosto de 2007 com a cautelar proferida pela ex-Ministra do Supremo ELLEN GRACE, não poderia haver mais contratações e sequer readmissões, reintegrações a rigor pelo regime de trabalho pela CLT. A cautelar da ex-Ministra tem efeito de cumprimento de decisão judicial. Mais ainda, entende-se que SUMÁRIAMENTE o Governo da época desobedeceu FRONTALMENTE uma decisão Cautelar do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, só por isso a ANBENE já tinha e ainda tem  preparado um MANDADO DE INJUNÇÃO ou RECLAMAÇÃO DIRETA AO STF por descumprimento da Cautelar, todavia, por enquanto, vamos aguardar o julgamento do Mérito nesta quinta feira 30 de março de 2017.

Fonte: G1/por complementação ANBENE .