Perguntas Frequentes
Tire sua dúvidas!
Aposentadoria e Reforma da Previdência
Previdência que o governo Temer (PMDB) enviou ao Congresso tem gerado
muitas dúvidas nos trabalhadores. A principal delas é, afinal: quando poderei
conquistar a tão sonhada aposentadoria? Por enquanto, nada
muda nas aposentadorias.
As alterações só
poderão valer depois que a reforma for aprovada no Congresso, o que pode
ocorrer a partir de julho de 2017. Deputados e senadores ainda poderão alterar
diversas regras do pacote.
Quem completar o tempo de contribuição exigido até a aprovação da reforma tem
assegurado o direito de se aposentar com as regras atuais. As aposentadorias
que já são pagas não podem ser alteradas.*
Aposentadoria por tempo de contribuição
P. Tenho 59 anos de idade e 30 anos de
contribuição. Quem, como eu, precisa de mais 5 anos para se aposentar entrará
na nova lei? M.T., por WhatsApp
R. Sim. Se a reforma
for aprovada antes de completar as condições mínimas, o segurado irá se
aposentar com as novas regras. Quem tem mais de 50 anos conseguirá fugir da
idade mínima de 65 anos, mas vai ter que trabalhar um pouco mais para ter o
benefício.
P. Tenho 22 anos de contribuição e 45 anos de
idade. Quando vou me aposentar? E.A.S.S., por WhatsApp
P. Tenho 52 anos de idade e 31 anos de
contribuição ao INSS. Qual é a melhor forma de me aposentar? L.A.S., por e-mail
Quarentões
P. Tenho 46 anos de idade e 34 anos de
contribuição, contando o tempo especial. Agora que falta um ano para a minha
aposentadoria, vou ser penalizado por ter menos de 50 anos? J.B.S., por
WhatsApp
Aposentadoria por idade
P. A mulher com 58 anos de idade, que precisa de
mais um ano e meio para se aposentar, vai ser prejudicada? M.A.F., por WhatsApp
P. Tenho 56 anos de idade e 14 anos de
contribuição. Pela lei antiga, com 60 anos, eu me aposentaria. E agora?
M.C.L.S., por WhatsApp
P. Tenho 63 anos. Com a reforma da Previdência,
vou ter que cumprir, no mínimo, 25 anos de contribuição para me aposentar por
idade? J.J.S., por WhatsApp
P. Minha irmã vai fazer 60 anos em agosto de 2017.
Ela tem 24 anos de contribuição, 10 deles após julho de 1994, com cerca de 12
meses pagando pelo salário mínimo e o restante, com salários maiores. Ela
pagará pedágio? S.C., por e-mail
P. Como ficarão as exigências para a aposentadoria
por idade? A.B.F., por WhatsApp
P. Minha mulher tem 57 anos de idade e completa,
neste ano, 15 anos de contribuição sobre um salário mínimo. Na legislação
atual, a partir dos 60 anos, ela poderia se aposentar com um salário mínimo.
Como ficará agora? D.C., por WhatsApp
Direito adquirido
P. Em abril de 2017, completarei 35 anos de
contribuição ao INSS e, pelo previsto, não terei que pagar o pedágio. Nesse
caso, vou poder requerer de imediato a minha aposentadoria com incidência do
fator previdenciário. Se eu aguardar mais cinco anos, que seria o tempo
previsto para que não ocorra a incidência do fator previdenciário, a
aposentadoria será com base nas regras atuais ou nas novas regras? J.A.L.S.,
por e-mail
P. Meu marido tem hoje 35 anos de contribuição, 30
anos comuns e 5 anos de tempo especial. Ele tem 47 anos de idade e já poderia
se aposentar, mas o fator previdenciário tiraria metade da sua média de
contribuição. Se ele adiar a aposentadoria e se aposentar aos 55 anos, a idade
que será levada em conta é a do dia do pedido ou ele será considerado com
direito adquirido? M.M., por e-mail
P. Um trabalhador com 54 anos de idade e 35 anos
de contribuição ao INSS poderá escolher entre ter a aposentadoria calculada
pelo fator previdenciário ou pela nova fórmula (51% da média salarial mais 1%
por ano de contribuição)? Ele vai completar 55 anos em abril. M.C., por e-mail
P. Tenho 65 anos de idade e 27 anos de
contribuição. Posso me aposentar? G.M.F., por e-mail
Cálculo do benefício
P. Tenho 55 anos de idade e 33 anos de
contribuição, e sempre contribuí pelo teto. Como faltam dois anos para eu me
aposentar, terei que trabalhar mais um ano. Com a aposentadoria daqui a três
anos, conseguirei me aposentar com o teto? Quanto eu ganharia? J.S., por e-mail
P. O novo cálculo da aposentadoria vai considerar
a soma de todos os salários de contribuição até o teto (recolhimento descontado
no holerite) ou de todos os salários recebidos? G.B., por WhatsApp
P. Tenho 52 anos de idade e 31 anos pagos de INSS.
Em abril, serão dez anos de insalubridade e poderei dar entrada na
aposentadoria. Quanto receberia? Meu salário é de R$ 2.400. A.P.M., por
WhatsApp
Contribuições com carnê
P. Tenho 45 anos de idade e recolho o INSS sobre
11%. Como ficará o cálculo da minha aposentadoria após a reforma? J.A.F.L., por
WhatsApp
Melhor hora de pedir a aposentadoria
P. Tenho 56 anos de idade e 35 anos e 6 meses de
contribuição. Devo me aposentar ou esperar para aumentar minha aposentadoria?
D.M.S., por WhatsApp
P. Tenho 55 anos e já contribuí 35 anos com o
INSS. Minha aposentadoria está agendada para este mês. Devo esperar a nova
aposentadoria? V.B.S., por WhatsApp
P. Meu marido tem 36 anos de contribuição e 50
anos de idade. É melhor já se aposentar ou esperar para ver se essa reforma
será aprovada ou não? D.R., por WhatsApp
Fator previdenciário e fórmula 85/95
P. O fator previdenciário e a regra 85/95 deixarão
de existir para quem tem direito adquirido? Tenho 61 anos de idade e 43 anos de
contribuição. S.G., por WhatsApp
P. Tenho 51 anos de idade e 34 anos de
contribuição ao INSS. Quantos anos eu vou ter que trabalhar para me livrar do
fator previdenciário? D.R.N., por e-mail
P. Tenho 54 anos de idade e 38 anos de
contribuição, e queria me aposentar com o fator 95, mas falta cerca de um ano e
meio para chegar nesse fator. Se a mudança da Previdência for feita, vou perder
essa possibilidade ou tenho garantido esse direito? S.P., por WhatsApp
P. Estou com 35 anos de pagamentos ao INSS e
pretendo me aposentar com a fórmula 85/95, o que só ocorrerá quando houver a
progressão para 86/96. Com a reforma da Previdência, terei esse direito
garantido? M.C., por e-mail
P. Completei 35 anos de contribuição há meses,
sempre recolhendo pelo teto. Farei 59 anos em maio de 2017. Estava contribuindo
até março deste ano, quando fiquei desempregado, e não entrei com o pedido de
aposentadoria, pois estava aguardando atingir o índice 95. Com as mudanças,
compensa entrar com o pedido de aposentadoria já? Qual seria o valor mensal
estimado? Vale a pena correr os riscos das mudanças, considerando que já tenho
direito adquirido? N.S., por e-mail
P. Já completei 36 anos de contribuição e tenho 58
anos de idade. Pretendo me aposentar com a fórmula 85/95. Com as novas regras,
perderei essa opção? C.R., por WhatsApp
Tempo especial
P. Pedirei minha aposentadoria em janeiro. Tenho
29 anos de carteira assinada que, com o tempo especial, somam 35 anos. O que
devo fazer? V.C., por WhatsApp
P. Tenho 63 anos de idade e 35 anos de
contribuição ao INSS. Falta homologar dois anos de insalubridade. Como ficará o
meu caso? W.R.S., por e-mail
P. Tenho 48 anos e 6 meses de idade. Sempre
trabalhei em metalúrgica, onde consegui quase todo o tempo especial, pois
trabalhava em uma área com ruído alto. Porém, com a mudança feita pelo
expresidente Fernando Henrique, fui prejudicado e, hoje, tenho 35 anos de
contribuição. Consigo me aposentar agora com 48 anos de idade e 35 anos de
contribuição ou espero a reforma? Pelos meus cálculos, com a reforma, terei que
trabalhar mais 17 anos. A.B.R., por e-mail
Pensão
P. Sou pensionista há seis anos e recebo dois
salários mínimos. Meu benefício vai mudar? M.G.S., por WhatsApp
P. Sou aposentado no serviço público no Rio de
Janeiro, da Polícia Civil. Tenho um filho autista com 10 anos de idade. Quando
eu morrer, ele receberá a pensão de somente 10% e minha mulher, de 50%? Minha
mulher também é servidora pública federal. Se ela também morrer, meu filho
autista poderá acumular as pensões? G.B., por WhatsApp
P. Como ficará a pensão por morte? G.B.C.J., por
e-mail
Acúmulo de pensão com aposentadoria
P. Com a reforma da Previdência, quem tem uma
aposentadoria e uma pensão vai perder uma das duas ou vai continuar com as
duas? R.A.S., por e-mail
Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por
invalidez)
P. Tenho 54 anos e 37 anos de contribuição. Minha
média salarial é de R$ 3.700 e recebo auxílio-doença. Como fica a minha
situação se eu me aposentar por invalidez após a reforma? J.S.L., por WhatsApp
P. Com as novas regras, o cálculo do
auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez vai mudar? O.P., por WhatsApp
P. Sou aposentado por invalidez e tenho 43 anos.
Meu benefício vai mudar? E.J.A.M., por WhatsApp
P. Recebo auxílio-doença judicial desde 2001. Se
eu me aposentar entro na lei antiga ou na nova? R.M.O., por WhatsApp
Aposentadoria do deficiente
P. Sou deficiente auditivo e trabalho na
Prefeitura de São Paulo. Que chances tenho de me aposentar mais cedo? Tenho 54
anos de idade e 31 anos de contribuição entre prefeitura e INSS. V.C.S., por WhatsApp
Servidor público
P. Como vai ficar a aposentadoria por idade dos
funcionários públicos? Tenho 61 anos e 6 anos no serviço público municipal.
Pela lei atual, é necessário ter pelo menos 10 anos de contribuição para se
aposentar por idade, aos 65 anos. Vou perder esse direito? L. S.L., por
WhatsApp
P. Tenho 49 anos, trabalhei 19 anos com registro
em carteira, contribuindo pelo INSS. Agora, tenho 13 anos de prefeitura e sou
concursada. No total, são 32 anos trabalhados. Poderei me aposentar com salário
integral da prefeitura ou pelo INSS? S.S., por WhatsApp
P. Tenho 66 anos, aposentei-me por tempo de
contribuição com o benefício proporcional do INSS, com 32 anos e 6 meses de
serviço. Há 20 anos, assumi um cargo público, por meio de concurso, e continuo
trabalhando. Se a reforma passar da forma como está, como ficará minha situação
no futuro, já que eu ganho mais hoje? E.V.S., por WhatsApp
P. Tenho 54 anos de idade, 33 anos no serviço
público estadual em São Paulo e 4 anos e 2 meses no setor privado. Como ficará
minha aposentadoria? Hoje, tenho direito ao benefício integral. J.E.S., por
e-mail
P. Sou servidor público federal. Tenho 33 anos de
contribuição e 55 anos de idade. Vou ter que contribuir por 49 anos para
receber a aposentadoria integral? E.R.O., por e-mail
P. Sou servidor público federal e recebo adicional
de periculosidade. Quero saber quais são as regras para a aposentadoria
especial de servidor. Existe idade mínima? Existe tempo mínimo de contribuição?
No meu caso, a aposentadoria será integral? M.A.S.R., por e-mail
Professores
P. Tenho 48 anos de idade, sou professora do
ensino fundamental e trabalho há 25 anos no mesmo colégio. Devo entrar c om o
pedido de aposentadoria ou devo aguardar? S.C., por WhatsApp
P. Qual o percentual que será aplicado na
aposentadoria de professores com mais de 50 anos de idade (homens) e 45 anos de
idade (mulheres) que já tenham o tempo de contribuição exigido, mas sem idade
mínima para se aposentar? A.A.D.M.
P. Sou professor e estou para me aposentar. Pela
nova regra, será permitido o acúmulo de duas aposentadorias, já que é legal
trabalharmos em Estado e prefeitura? G.R.S., por e-mail
Aposentado que trabalha
P. Estou aposentado desde 1996 e, até maio de
2015, contribuí com a Previdência. Na reforma, vai haver um meio de recuperar
esses valores pagos? E.R.B.F., por e-mail
Deputados e Senadores
P. Por que na reforma da Previdência não foi
incluída a exigência de os parlamentares também se aposentarem aos 65 anos?
Eles vão continuar se aposentando após dois mandatos? J.R.N., por e-mail
Fontes: Secretaria
da Previdência Social, Magadar Rosália Costa Briguet, procuradora aposentada do
município e especialista em servidor público, Rômulo Saraiva, do escritório
Rômulo Saraiva Advogados Associados, Adriane Bramante, do IBDP (Instituto
Brasileiro de Direito Previdenciário),e Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev
(Instituto de Estudos Previdenciários).